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Agronegócio

Qual é o tamanho mínimo permitido para registro de imóvel rural no Brasil?

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Se você é dono de alguma propriedade rural no Brasil, pode ser que já tenha considerado o desmembramento dele. Esse instituto consiste na divisão de um imóvel em duas ou mais partes, para formar novas propriedades. Essa prática pode ser necessária e útil em várias situações, como:

  • Quando é preciso vender uma parte da propriedade para quitar dívidas ou investir em outro negócio;
  • Quando há a intenção de doar uma parte do imóvel para um beneficiário ou herdeiro;
  • Quando existe a ocorrência de desapropriação por interesse público ou social;
  • Quando há a conveniência de formar condomínios rurais ou associações de produtores;
  • Quando é preciso adequar o imóvel às normas ambientais ou urbanísticas.

No entanto, essa manobra não é um processo simples e requer o cumprimento de uma série de requisitos legais, técnicos e administrativos. Um desses requisitos, inclusive, é o tamanho mínimo possível para o desmembramento, disposto na legislação e tem até mesmo jurisprudência recente.

Qual é o tamanho mínimo para imóvel rural no Brasil?

As propriedades rurais no Brasil podem ser divididas ou desmembradas, mas é preciso considerar a fração mínima de parcelamento no local em que o imóvel se encontra. Isso porque a norma varia de uma cidade para outra, mas, normalmente, não fica abaixo de 2 hectares, o que equivale a 20 mil metros quadrados.

Inclusive, uma decisão recente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, proferida no dia 29 de junho deste ano, apontou que, quando desmembrado, a divisão deve se dar de maneira plausível. Nos casos em que hajam dúvidas, é preciso ser elaborado um laudo pericial, com profissional designado.

Então, de modo geral, é preciso cumprir duas condições principais para a divisão das terras rurais, sendo elas: a possibilidade da divisão pretendida (quando necessário, por meio de laudo pericial) e a adequação à fração mínima de divisão conforme estabelecido no município em que se localiza o imóvel.

Caso tenha dúvidas do tamanho mínimo permitido no município onde suas terras se encontram, o mais recomendado é buscar o cartório de registro de imóveis local ou consultar com um profissional do direito especializado no assunto.

Bruna Machado, responsável pelas publicações produzidas pela empresa Trezeme Digital. Na Trezeme Digital, entendemos a importância de uma comunicação eficaz. Sabemos que cada palavra importa e, por isso, nos esforçamos para oferecer conteúdo que seja relevante, envolvente e personalizado para atender às suas necessidades. Contato: bruna.trezeme@gmail.com

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