Economia
Projeto impede taxação de doações via pix
Foi aprovado pela Comissão de Educação e Cultura do Senado Federal o projeto de lei que proíbe a cobrança de tarifas sobre transferências via Pix que tenham sido feitas como doações a organizações da sociedade civil e institutos de pesquisa sem fins lucrativos.
A proposta, de autoria da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), isenta doações via Pix tanto de pessoas físicas quanto jurídicas. O texto será encaminhado para apreciação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Vale lembrar que um dos grandes diferenciais do Pix é o fato de que ele é um meio de pagamento eletrônico instantâneo, de baixo custo, que funciona 24h por dia e que tem segurança atestada. Ele foi lançado em outubro de 2020 e, desde então, tornou-se o mecanismo de transferência mais popular do Brasil.
Detalhes
De acordo com o texto do projeto, a isenção não valerá para transações realizadas por meio de canais de atendimento presencial ou pessoal da instituição, a exemplo do canal de telefonia de voz.
A senadora que apresentou o projeto alega que o Pix reduziu os custos nos pagamentos e elevou a competição no sistema financeiro. Ela pontua que a resolução do Banco Central autoriza os bancos a cobrar tarifas nesse tipo de serviço, mas enfatiza a importância da manutenção da gratuidade.
De acordo com o Banco Central, contas de pessoa física, microempreendedor individual (MEI) e empresário individual não podem sofrer cobranças por envio nem para recebimento via Pix. Essa restrição, porém, deixa em aberto a situação das demais categorias de empresas.
Fator contrário
Mara Gabrilli destaca que parte significativa dos recursos que chegam a organizações sem fins lucrativos e institutos de pesquisa é proveniente de doações particulares. A possível cobrança de taxas sobre essas movimentações pode ser um fator desestimulante, na visão dela.
Para a relatora do projeto, senadora Damares Alves (Republicanos – DF), a proposta é viável e não oferece implicações diretas ao sistema tributário e orçamentário do país. Não se trata, portanto, nem de renúncia de receita, tampouco de aumento de despesa fiscal.

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