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Economia

Programa Desenrola Brasil: Bancos perdoarão dívidas de até R$100?

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Se você possui pendências financeiras no valor de até R$ 100, então saiba que aderindo ao Programa Desenrola Brasil, o seu nome é limpo de maneira automática. Porém, isso não quer dizer que a dívida simplesmente desaparece. Inclusive, essa é uma dúvida bastante recorrente entre as pessoas.

Uma vez que um indivíduo não esteja mais negativado, ele pode voltar a ter acesso a crédito em instituições bancárias ou até mesmo fazer contratos de locação. Isso, é claro, se não houver outras restrições referentes a endividamentos maiores.

Porém, caso os valores pertinentes as parcelas renegociadas no Desenrola não forem pagos, o cidadão pode se ver novamente negativado e todo o esforço de antes terá sido em vão. Dessa forma, é importante honrar os acordos firmados durante o processo de conciliação.

Conforme esclarecimento prestado pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban):

“A condição de suspensão da negativação da dívida de até R$ 100 não representa um perdão. A negativação da dívida de até esse valor será suspensa e o cidadão precisará renegociar este valor, caso não consiga efetuar o pagamento de uma só vez. No caso de não renegociar ou não pagar a renegociação, a negativação será feita novamente.”

Como funciona a iniciativa?

O famoso programa de renegociação de dívidas foi planejado pelo poder público e iniciou-se no dia 17/07. Sua primeira fase será destinada ao tratamento de débitos bancários. Assim, pessoas físicas que devam valores de até R$ 100 terão seus nomes limpos de maneira automática pelas instituições credoras.

Mas, atenção! Se o cidadão pagar somente algumas parcelas e não honrar com o resto das cifras renegociadas, ele volta a ficar negativado. Afinal, a possibilidade de renegociação em condições mais vantajosas para o devedor exige que a pendência seja integralmente liquidada.

A previsão é que o Desenrola Brasil se estenda até a data de 31/12, contemplando até duas faixas distintas da população brasileira. A medida iniciou-se pela faixa 2, que abrange pessoas físicas possuidoras de renda superior a dois salários mínimos (R$ 2.640) até R$ 20 mil.

Logo, aqueles que se encaixem nestes requisitos podem estar efetuando as conversas diretamente com as organizações credoras, presencialmente ou via canais de atendimento ao cliente, lembrando que as condições podem variar muito de uma instituição para outra.

Enquanto isso, a faixa 1 que virá posteriormente deve se voltar também para pessoas físicas, cujos ganhos mensais sejam de até dois salários mínimos ou que estejam no CadÚnico, contabilizando dívidas em montantes de até R$ 5 mil, e, segundo informações, o governo deve criar uma plataforma específica para esse público.

Bruna Machado, responsável pelas publicações produzidas pela empresa Trezeme Digital. Na Trezeme Digital, entendemos a importância de uma comunicação eficaz. Sabemos que cada palavra importa e, por isso, nos esforçamos para oferecer conteúdo que seja relevante, envolvente e personalizado para atender às suas necessidades. Contato: bruna.trezeme@gmail.com

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