MEI
Como migrar do MEI para o Simples Nacional?
Os Microempreendedores Individuais (MEI) que trilharam um caminho de sucesso e viram seus negócios ultrapassar o limite de faturamento de R$ 81 mil por ano estão agora diante de uma encruzilhada crucial para o futuro de suas empreitadas.
Esse crescimento além das fronteiras do MEI exige uma decisão estratégica: Migrar para o Simples Nacional, um regime tributário que proporciona benefícios e ajustes fundamentais para empresas de maior porte.
Porém, esse passo não é apenas para aqueles que excedem o faturamento, mas também para aqueles que tomam decisões como a contratação de mais funcionários, inclusão de sócios ou o engajamento em atividades não compatíveis com a classificação do MEI.
Cada uma dessas circunstâncias pode sinalizar a necessidade de transição para o Simples Nacional.
Desvendando o Simples Nacional: o regime tributário sob medida
O Simples Nacional é um sistema de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos compartilhados estabelecido pela Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006. Ele engloba Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).
Esse regime abrange uma série de impostos, tais como IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e CPP (Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade Social).
Para as MEs e EPPs, o recolhimento dos tributos é feito por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), com vencimento sempre no dia 20 do mês. O valor do DAS é calculado com base no faturamento mensal e varia conforme a atividade da empresa.
Para o MEI, o pagamento ocorre na mesma data, mas o valor do DAS é fixo, independentemente do faturamento. Importante frisar que o MEI é uma modalidade especial dentro do próprio Simples Nacional, o que significa que todos os MEIs estão no Simples Nacional, mas nem todas as empresas no regime do Simples Nacional são MEIs.
O passo a passo para a transição do MEI ao Simples Nacional
A migração do MEI para o Simples Nacional envolve alguns procedimentos cruciais que os empreendedores devem seguir para garantir uma transição bem-sucedida. Veja o roteiro:
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Encontrar uma contabilidade especializada: encontrar uma contabilidade experiente em lidar com essa transição é o primeiro passo. Esse apoio é vital para compreender o novo formato da empresa e orientar em todas as etapas.
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Comunicar o desenquadramento à Receita Federal: a comunicação do desenquadramento do MEI é realizada no Portal do MEI, via certificado digital ou código de acesso. Caso o empresário opte por encerrar o MEI e criar um novo CNPJ, ele pode executar essa etapa, contando com o auxílio da contabilidade.
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Regularização das pendências: todas as pendências financeiras devem ser quitadas ou parceladas para que a empresa seja elegível à migração. Se o faturamento anual excedeu o limite, será necessário pagar os tributos calculados sobre o excedente. A guia é gerada após a entrega da declaração anual de faturamento.
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Comunicar à Junta Comercial e solicitar alterações: regularizadas as pendências, o empresário deve comunicar à Junta Comercial sobre o desenquadramento do MEI e solicitar as alterações necessárias, como endereço, razão social, atividades e inclusão de sócios.
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Atualizações na Prefeitura e SEFAZ: Por fim, é preciso efetuar as alterações junto à Prefeitura e à Secretaria da Fazenda, conforme necessário. Isso é crucial para garantir a emissão adequada de notas fiscais na nova categoria empresarial.
A opção pelo Simples Nacional é automática para MEIs que solicitam o desenquadramento. Porém, alguns impedimentos, como atividades não permitidas ou débitos em aberto, devem ser considerados.
Embora a migração do MEI seja composta por algumas etapas, é um processo delicado e burocrático, recomendando-se o apoio de uma contabilidade de confiança para garantir uma transição tranquila e sem surpresas.
À medida que os negócios florescem e as fronteiras são expandidas, a migração do MEI para o Simples Nacional é uma escolha estratégica que pode abrir as portas para novas oportunidades e um horizonte de crescimento.
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