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INSS para TODOS: Pagamento simplificado para MEI, autônomo e mais

Trabalhadores autônomos, MEIs e desempregados têm acesso aos benefícios previdenciários através da contribuição à Previdência Social!

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Em um cenário de crescente empreendedorismo e variações no mercado de trabalho, muitos brasileiros encontram-se na condição de trabalhadores autônomos, microempreendedores individuais (MEIs) ou desempregados.

Nesse contexto, é importante que essas pessoas estejam cientes de que também podem contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e garantir acesso aos benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte.

Diferentemente dos trabalhadores com carteira assinada, cujas contribuições são retidas diretamente pelo empregador, os autônomos, MEIs e demais indivíduos sem atividade econômica remunerada são responsáveis por efetuar o recolhimento de suas contribuições.

O advogado especialista em direito previdenciário, Paulo André Nassar, destaca a importância dos pagamentos para o acesso aos benefícios previdenciários oferecidos pelo INSS. Entre esses benefícios, estão a aposentadoria, o auxílio-doença em caso de incapacidade laboral, o salário maternidade para mães e também a pensão para dependentes.

Uma forma econômica de contribuir é através da modalidade de Microempreendedor Individual (MEI). Ao se formalizar como MEI, o empreendedor adquire um CNPJ próprio, podendo emitir notas fiscais e ter acesso aos benefícios da Previdência Social, recolhendo contribuições mensais fixadas em 5% do salário mínimo.

Comparativamente, o contribuinte individual pode recolher até o teto máximo dos benefícios pagos pelo INSS, que é de R$ 7.507,49. No entanto, o advogado esclarece que, mesmo no caso do MEI, é possível aumentar o valor da contribuição para obter benefícios mais robustos, desde que seja feita a complementação das contribuições.

É válido ressaltar que pessoas de baixa renda, inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), também podem recolher contribuições pela GPS. Esses contribuintes têm direito à alíquota de 5% sobre o salário mínimo, a mesma alíquota aplicada ao MEI.

Para emitir a Guia da Previdência Social (GPS), o serviço está disponível no site do Governo. O cadastramento como MEI também pode ser realizado por esse site.

É importante lembrar que o tempo mínimo de contribuição é de 15 anos, e, para solicitar a aposentadoria, o contribuinte deve atingir a idade mínima de 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens).

O pagamento das contribuições é mensal e pode ser efetuado pela Guia da Previdência Social (GPS) em três categorias: segurado facultativo, que não exerce atividade econômica, incluindo os desempregados; o MEI; e o contribuinte individual, que corresponde aos trabalhadores autônomos.

Portanto, a possibilidade de contribuir para o INSS por meio da GPS se mostra uma importante alternativa para trabalhadores autônomos, MEIs e desempregados, assegurando-lhes a proteção social e o acesso a benefícios previdenciários essenciais para garantir a segurança financeira em momentos de adversidade.

Bruna Machado, responsável pelas publicações produzidas pela empresa Trezeme Digital. Na Trezeme Digital, entendemos a importância de uma comunicação eficaz. Sabemos que cada palavra importa e, por isso, nos esforçamos para oferecer conteúdo que seja relevante, envolvente e personalizado para atender às suas necessidades. Contato: bruna.trezeme@gmail.com

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