Economia
Contas em dólar serão tributadas?
Descubra como a recente MP da taxação pode afetar seus investimentos no exterior e as contas em dólar. Entenda os possíveis impactos financeiros e saiba como se preparar para lidar com essa nova realidade.
Na última semana, mais especificamente no dia 8, a Medida Provisória 1.171/2023 foi incorporada a outra MP, a do salário mínimo, de n.º 1.172/23 e, devidamente aprovada pela comissão mista do Congresso Nacional, com algumas ressalvas pontuais. Com isso, os investimentos no exterior podem estar prestes a receber um novo regime tributário.
Mesmo com os ajustes, os pontos mais importantes seguem iguais, sendo eles: isenção de até R$ 6 mil por ano, com alíquota máxima de 22,5% a partir dos R$ 50 mil por anos; tabela unificada para as cobranças, tanto ganhos de capital quanto lucro com renda; e tributação anual das offshores, mesmo que não haja distribuição de lucros.
Tenho conta em dólar, serei taxado?
Uma das perguntas mais comuns e que necessita de atenção é exatamente essa, que envolve, acima de tudo, a variação do câmbio. Conforme o texto aprovado, a variação cambial do dinheiro parado em contas internacionais, sem rendimentos, estará isento de imposto.
Então, por exemplo, se você abrir uma conta em dólar para trocar o nosso real pela moeda americana, visando acumular dinheiro, caso o dólar se valorize quando comparado ao real, mesmo que haja lucro com base na troca de câmbio, não haverá tributação, segundo o texto atual.
Mas, é preciso ficar atento, já que essa isenção se aplica apenas nos lucros provenientes da variação do câmbio, não se estendendo para rendimentos. Então, caso os valores sejam aplicados em qualquer tipo de produto financeiro, deverá, sim, ser taxado.
Outros tópicos importantes
Um ponto importante é a mudança na tributação das offshores — empresas e contas bancárias em outro país —, que agora deverá ser aplicada a mais entidades que se encontram no exterior.
Outro fato interessante é que no texto, o Brasil reafirma seus tratados internacionais, ao informar que poderá ter a diminuição dos impostos pagos no exterior, desde que seja em países com os quais temos acordo internacionais de reciprocidade de tratamento ou contra a bitributação.
Cabe ressaltar que, após ter sido aprovada pela comissão mista, a MP ainda deverá passar pela Câmara e pelo Senado, somente então chegando para a análise do presidente da República e eventual veto ou sanção, apenas então se tornando lei.

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