MEI
MEI: governo quer aumentar teto e taxa? Saiba mais
Modificações propostas pelo poder público poderão afetar a vida de quem exerce atividades remuneradas por meio desta categoria. Entenda.
Atenção, MEIs! O Governo Federal está desejando elevar o valor limite para o faturamento daqueles que atuam como Microempreendedores Individuais. As cifras subiriam de R$ 81 mil para R$ 144,9 mil anuais. Entretanto, a proposta ainda precisa ser aprovada pelos deputados do Congresso e não existe previsão de quando ela se tornará lei.
Nos moldes atuais, é possível que um microempreendedor fature até no máximo R$ 81 mil no ano, e a regra de agora não estipula um limite mensal. Resumindo, a renda pode variar, desde que ao término de 12 meses não ultrapasse os montantes definidos por lei.
O que mudaria na questão dos impostos?
De acordo com fontes vindas do poder público, para quem está faturando até R$ 81 mil, nada mudaria efetivamente, pois a contribuição mensal seria a mesma caso a nova medida fosse aprovada. Agora, em 2023, os valores são de 5% (R$ 66) do salário mínimo (R$ 1.320) somados com tributos, variando conforme a atividade exercida.
Por exemplo, a indústria e o comércio devem desembolsar R$ 67 (R$ 66 de INSS + R$ 1 de ICMS). Enquanto isso, quem é MEI e trabalha como caminhoneiro paga R$ 158,40, juntamente com os custos do ICMS e INSS, segundo o produto transportado e o local de destino.
Assim, um aumento do teto iria permitir que os empreendimentos que se enquadram como ME (microempresa) enfrentassem menos burocracia e pudessem se tornar readequar de forma mais fácil. Consequentemente, eles estariam sujeitos a menos encargos tributários no Simples Nacional, com alíquotas e burocracias menores.
Pelo texto da proposta que tramita na Câmara dos Deputados, quem ganhar 20% a mais do que R$ 144,9 mil, ou seja, o teto do MEI, ganhará um prazo de 180 dias para se adequar. Isso significa que um empresário cujos ganhos sejam de até R$ 173.894,40 não precisará emitir nota fiscal para todas as vendas e contratar contador por seis meses.
Agora, caso os ganhos ultrapassem os 20% do teto estipulado, a regra que determina o desenquadramento da categoria segue em vigor. Por fim, os impostos não serão mais retroativos para os microempreendedores que se tornarem microempresas.
Nos casos atuais, as taxas que precisam ser quitadas são retroativas a janeiro do ano em que a modificação foi realizada, mesmo se a transição foi feita ao final do período. Graças à “rampa de transição”, espera-se que os valores se tornem proporcionais.
Nelson Hervey Costa, diretor-superintendente do Sebrae-SP, elucida:
“O MEI permite de forma muito simples e muito rápida você virar uma empresa. Um dos desafios de seu crescimento é que, quando você se tornar ME, entra em um mundo muito burocrático, mais complexo, com mecanismos tributários. Deixa de ser muito simplificado. Quando se dá um prazo maior, permite-se que o empreendedor cresça e se organize em um faturamento mais adequado.”

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