MEI
MEIs, atenção! Veja o que mudou na hora de emitir notas fiscais
Procedimentos para os microempreendedores individuais devem ser simplificados com as novas medidas.
Desde o último dia 01/09 (sexta-feira), os trabalhadores que atuam no regime de MEI (Microempreendedor Individual) precisam ajustar os procedimentos pertinentes à emissão de NFS-e (Notas Fiscais de Serviços) de acordo com um padrão brasileiro recém-implementado.
Essa iniciativa tem como principal objetivo trazer unificação para as emissões fiscais, trazendo mais facilidade e praticidade para a vida dos prestadores de serviços. Entretanto, as modificações só irão afetar o formato das notas, portanto as regras de emissão continuam as mesmas.
Segundo a legislação estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor, os MEIs são obrigados a estar emitindo NFS-e sempre que prestarem serviços para pessoas jurídicas, não importando o porte, ou quando um cliente individual assim pedir.
Entendendo melhor a situação
Antes dessas novas regras, que visam padronizar as emissões, cada cidade tinha o seu próprio sistema de normas para tal. Logo, é possível acessar o sistema nacional por meio de uma conta no gov.br ou pelo cadastro dos dados da pessoa jurídica.
Assim, a Receita Federal e o Sebrae disponibilizaram uma cartilha especialmente para ajudar os MEIs durante a emissão de NFS-e. Ali é possível conferir um passo a passo, tanto para quem usa o serviço pelo app quanto pela internet.
Então, a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) se trata basicamente de um documento digital que é gerado e armazenado nacionalmente pelo órgão competente citado logo acima, visando documentar e organizar as operações de prestações de serviços.
Lembrando que o Microempreendedor Individual somente está dispensado de oferecer nota fiscal quando isso for estritamente solicitado pelo consumidor pessoa física. Porém, se o destinatário for uma empresa, o serviço torna-se de natureza obrigatória.
Por fim, não será necessário ter certificação digital para gerar NFS-e. Basta fazer um cadastro com senha para poder usar o emissor nacional. Outra maneira de proceder é logar-se aos emissores por meio de integração com o sistema disponibilizado pelo site do GOV.BR.

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