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Trabalhador que trabalhar no feriado pode escolher: ganhar em dobro ou folga depois

E aí, vai trabalhar no feriado de 7 de setembro? Descubra o que diz a CLT sobre seus direitos e as compensações legais que você pode receber por isso.

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O feriado de 7 de setembro, que celebra a independência do Brasil, é uma data importante para o país e está logo aí. No entanto, para muitos trabalhadores, esse dia não representa um descanso automático. Se você for convocado para trabalhar nesse feriado, é importante conhecer seus direitos de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Expediente no feriado: O que a legislação brasileira diz?

A CLT estabelece diretrizes claras para o trabalho em feriados. Em seu artigo 9º, a Lei nº 605/49 determina que é obrigação do empregador remunerar o funcionário que trabalhar em feriado com um acréscimo de, no mínimo, 100% sobre o valor da hora normal de trabalho.

Isso significa dizer que, na prática, o trabalhador que cumprir expediente tem direito a receber em dobro pelo feriado trabalhado.

Compensações legais

Além do pagamento em dobro, a CLT também prevê a possibilidade de compensação em folgas. Em alguns casos, o empregador e o funcionário podem acordar que a jornada de trabalho no feriado seja compensada com uma folga adicional, que poderá ser tirada em algum outro dia.

No entanto, é importante ressaltar que essa negociação deve ser estabelecida entre ambas as partes, empregador e empregado, e deve ser registrada formalmente. Em muitas situações, as convenções coletivas de trabalho ou os acordos sindicais também podem determinar as regras específicas para compensação de feriados.

E os trabalhadores essenciais?

É importante destacar que algumas categorias de trabalhadores são consideradas essenciais e podem ser convocadas para o trabalho normalmente, mesmo em feriados, sem a obrigatoriedade do pagamento em dobro ou da compensação em folga no futuro.

Isso inclui profissionais da saúde, segurança pública, transporte e outros setores cujo funcionamento é vital para a sociedade.

Atenção

Em relação aos feriados que caem em uma terça ou quinta-feira, como no caso desse 7 de setembro, é importante ressaltar que o dia anterior ou posterior não é considerado uma emenda automática. Por isso, é importante confirmar com o empregador se terá a folga estendida ou não, para evitar complicações.

Bruna Machado, responsável pelas publicações produzidas pela empresa Trezeme Digital. Na Trezeme Digital, entendemos a importância de uma comunicação eficaz. Sabemos que cada palavra importa e, por isso, nos esforçamos para oferecer conteúdo que seja relevante, envolvente e personalizado para atender às suas necessidades. Contato: bruna.trezeme@gmail.com

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