Mercado de Trabalho
Trabalhador que trabalhar no feriado pode escolher: ganhar em dobro ou folga depois
E aí, vai trabalhar no feriado de 7 de setembro? Descubra o que diz a CLT sobre seus direitos e as compensações legais que você pode receber por isso.
O feriado de 7 de setembro, que celebra a independência do Brasil, é uma data importante para o país e está logo aí. No entanto, para muitos trabalhadores, esse dia não representa um descanso automático. Se você for convocado para trabalhar nesse feriado, é importante conhecer seus direitos de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Expediente no feriado: O que a legislação brasileira diz?
A CLT estabelece diretrizes claras para o trabalho em feriados. Em seu artigo 9º, a Lei nº 605/49 determina que é obrigação do empregador remunerar o funcionário que trabalhar em feriado com um acréscimo de, no mínimo, 100% sobre o valor da hora normal de trabalho.
Isso significa dizer que, na prática, o trabalhador que cumprir expediente tem direito a receber em dobro pelo feriado trabalhado.
Compensações legais
Além do pagamento em dobro, a CLT também prevê a possibilidade de compensação em folgas. Em alguns casos, o empregador e o funcionário podem acordar que a jornada de trabalho no feriado seja compensada com uma folga adicional, que poderá ser tirada em algum outro dia.
No entanto, é importante ressaltar que essa negociação deve ser estabelecida entre ambas as partes, empregador e empregado, e deve ser registrada formalmente. Em muitas situações, as convenções coletivas de trabalho ou os acordos sindicais também podem determinar as regras específicas para compensação de feriados.
E os trabalhadores essenciais?
É importante destacar que algumas categorias de trabalhadores são consideradas essenciais e podem ser convocadas para o trabalho normalmente, mesmo em feriados, sem a obrigatoriedade do pagamento em dobro ou da compensação em folga no futuro.
Isso inclui profissionais da saúde, segurança pública, transporte e outros setores cujo funcionamento é vital para a sociedade.
Atenção
Em relação aos feriados que caem em uma terça ou quinta-feira, como no caso desse 7 de setembro, é importante ressaltar que o dia anterior ou posterior não é considerado uma emenda automática. Por isso, é importante confirmar com o empregador se terá a folga estendida ou não, para evitar complicações.
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