Política
Reforma da Previdência: Afinal, não é mais possível se aposentar por idade?
Saiba tudo sobre as mudanças na Previdência que podem afetar sua aposentadoria por idade. Fique por dentro das novidades e conheça seus direitos.
A reforma da previdência, que aconteceu em 2019, marcou um dos momentos mais impactantes na história previdenciária recente do Brasil.
Promulgada com o intuito de reverter um cenário de desequilíbrio fiscal e garantir a sustentabilidade do sistema previdenciário no longo prazo, a reforma trouxe consigo uma série de mudanças que afetaram profundamente a vida dos brasileiros.
No entanto, com alterações de regras estabelecidas há tanto tempo, muitos brasileiros se encontram ainda relativamente perdidos sobre as mudanças. Por isso, exploraremos os principais pontos da reforma, destacando como eles impactaram a aposentadoria, os benefícios previdenciários e a contribuição dos trabalhadores.
Reforma da Previdência: O que mudou?
Inicialmente, é importante responder a uma pergunta muito comum quando o assunto é reforma da Previdência. Muitos trabalhadores se perguntam se a aposentadoria por idade mínima acabou, e a resposta para isso, em suma, é: não.
O que acontece é que a regra de transição da idade mínima da aposentadoria por idade chegou ao fim, já que o critério oficial estabelecido em 2019 foi atingido. Assim, desde a reforma, todos os anos aumentavam seis meses na idade do segurado, até chegar no ponto estabelecido.
Esse ponto foi atingido agora, em 2023, de modo que os homens que pretendem se aposentar precisam ter 65 anos completos, enquanto as mulheres, 62 anos, isso, é claro, na regra geral, já que alguns tipos especiais de aposentadoria podem reduzir esse critério.
Além disso, outras modalidades de aposentadoria ainda estão passando por alterações, e assim seguirão, até atingirem as normas determinadas em 2019.
Aposentadoria em 2023
Quem começou a contribuir depois da reforma, ou seja, a partir de novembro de 2019, já se enquadram em outras normas. As regras determinam que os homens tenham, ao menos, 65 anos, enquanto as mulheres, 62. O tempo de contribuição é de 20 e 15 anos, para homens e mulheres, respectivamente.
É claro que existem outros cenários, como aqueles que se enquadram na regra de transição, os profissionais que podem se aposentar por invalidez e muito mais.
Por isso, é sempre importante ressaltar que, nos casos de dúvidas previdenciárias, o ideal é consultar um profissional especializado ou o próprio Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
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