Economia
Baixa da Selic não altera alto custo do crédito no país
É o que aponta Anefac, ao comentar impacto da redução da taxa básica de juros pelo Copom
Um efeito restrito no sentido de ‘baratear’ o crédito e as prestações. Assim reagiu a Associação Nacional dos Executivos de Finanças (Anefac) ao corte, em meio ponto percentual (0,5 p.p.), da taxa básica de juros (Selic), anunciado, nessa quarta-feira (20) pelo Comitê de Política Monetária do Banco Central (Copom/BC).
Como justificativa, a entidade observa que o impacto da medida, na ponta final do consumidor, será diluído pela grande diferença entre a taxa básica de juros (agora reduzida de 13,25% ao ano para 12,75% ao ano), e os juros efetivos de prazo mais longo, trazendo efeito praticamente nulo ao tomador de novos empréstimos.
Pelos cálculos da Anefac, o juro médio para Pessoas Físicas (PF) deverá baixar, apenas, de 124,76% para 123,75% ao ano, ao passo que para as Pessoas Jurídicas (PJ), a taxa média baixará de 60,97% para 60,23% ao ano.
Como exemplo, a associação explica que, na compra de uma geladeira de R$ 1,5 mil, financiada em 12 vezes, o comprador economizará somente R$ 0,39 por prestação e gastará R$ 4,65 menos no valor final, por conta da redução ‘módica’ da Selic. Situação semelhante apresenta o cheque especial, em que o cliente arca com menos R$ 0,27, caso solicite um crédito de R$ 1 mil por 20 dias.
No caso do crédito rotativo do cartão de crédito, o uso de R$ 3 mil por 30 dias implicará redução de R$ 1,20 no gasto total do financiamento. Em outra projeção, um empréstimo pessoal de R$ 5 mil por 12 meses exigirá do tomador um valor R$ 1,24 inferior na prestação e R$ 14,87 menor, após o pagamento da última parcela.
À financeira, quem tomar um empréstimo de R$ 3 mil em 12 meses, deverá pagar um montante com desconto de R$ 0,81 por prestação e de R$ 9,71 na importância total. Já no financiamento de automóvel de R$ 40 mil por 60 meses, a diferença a menor será de somente R$ 11,31 na parcela e e de R$ 678,30 no valor final da operação.
Mas se tratando de PJ, as empresas terão de pagar R$ 62,61 menos por um empréstimo de capital de giro de R$ 50 mil por 90 dias e economizarão R$ 24,95 pelo uso de R$ 20 mil em duplicatas por 90 dias, ou pouparão R$ 2,67 na utilização de conta garantida de R$ 10 mil por 20 dias.
Levando em conta o novo nível da Selic, o rendimento das cadernetas de poupança só supera aquele dos fundos de investimento, somente quando o prazo de aplicação é curto e a taxa de administração cobrada pelos fundos é mais elevada.
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