Ações, Units e ETF's
MRV aprova operações de securitização de CRIS
Companhia atua em construção civil.
A MRV (MRVE3) informou na manhã desta sexta-feira (22) que seu conselho de administração aprovou operações de securitização de CRIS (certificados de recebíveis imobiliários) para as emissões 214 e 224.
De acordo com documento encaminhado ao mercado, serão realizadas duas emissões pela True Securitizadora S.A..
A companhia elencou alguns dados:
- Quantidade de CRI: serão emitidos 154.000 (cento e cinquenta e quatro mil) CRI da 214ª Emissão, sendo 77.000 (setenta e sete mil) CRI da primeira série (“CRI da Primeira Série”) e 77.000 (setenta e sete mil) CRI da segunda série (“CRI da Segunda Série”), totalizando o valor de R$ 77.000.000,00 (setenta e sete milhões de reais) de CRI da Primeira Série e R$ 77.000.000,00 (setenta e sete milhões de reais) de CRI da Segunda Série, a serem distribuídos no âmbito da Oferta da 214ª Emissão (conforme definido abaixo), em regime de melhores esforços de colocação, conforme disposto no Termo de Securitização da 214ª Emissão;
- Valor Nominal Unitário dos CRI: os CRI terão valor nominal unitário de R$ 1.000,00 (mil reais) (“Valor Nominal Unitário”), na data de emissão dos CRI da 214ª Emissão, conforme venha a ser definida no Termo de Securitização da 214ª Emissão (“Data de Emissão”);
- Garantias: não serão constituídas garantias específicas, reais ou pessoais, em favor dos Titulares de CRI;
- Subordinação: não há;
- Atualização Monetária: o Valor Nominal Unitário dos CRI da Primeira Série não será atualizado monetariamente ou corrigido por qualquer índice. O Valor Nominal Unitário dos CRI da Segunda Série será atualizado monetariamente pela variação do IPCA, conforme disposto no Termo de Securitização da 214ª Emissão;
- Remuneração: Os CRI da Primeira Série farão jus à remuneração equivalente a 100% (cem por cento) da Taxa DI, acrescida de uma sobretaxa (spread) de 3,50% (três inteiros e cinquenta centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis (“Remuneração dos CRI da Primeira Série”), calculada conforme previsto na Cláusula 6.2 do Termo de Securitização. Os CRI da Segunda Série farão jus à remuneração equivalente a 9,11% (nove inteiros onze centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis.

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