Economia
Sua dívida com a União é gigante? Fazenda traz novidade para negociar
Entenda o que o governo federal pretende fazer para ter as dívidas relacionadas ao PIS e Cofins sanadas por parte dos contribuidores e saiba como isso pode impactar os cofres públicos.
O governo federal, por meio do Ministério da Fazenda, chefiado por Fernando Haddad, pretende abrir, ainda neste ano de 2023, a negociação para dívidas envolvendo ao menos dois critérios de importância para o poder Executivo, o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Eles são, respectivamente: uma tributação de caráter social, que visa financiar benefícios como o seguro-desemprego e afins, e um imposto federal, criado em 1991, que incide sobre pessoas jurídicas, com base no rendimento bruto do empreendimento em questão.
Negociação das dívidas
A renegociação, que também é conhecida como transação tributária, pode beneficiar tanto o contribuinte, por meio de melhores condições de pagamento, parcelamento e afins, quanto o próprio governo, que terá a possibilidade de, por meio das benesses oferecidas, ver o débito quitado e ter acesso aos valores.
Inclusive, a Fazenda Nacional estima que, apenas em relação aos institutos mencionados, seja possível arrecadar até R$ 12 bilhões no próximo ano, fortalecendo, assim, os cofres públicos.
No entanto, existem alguns pontos controversos em relação à medida que deve ser adotada pela administração pública, já que, para que o contribuinte possa garantir melhores condições por meio da renegociação, é preciso abrir mão do processo litigioso envolvendo as dívidas.
Essa medida só se tornou possível para a Fazenda Nacional por meio de um dispositivo recente, abordado pela nova lei do Conselho Administrativos de Recursos Fiscais, o Carf, que foi devidamente sancionada há menos de uma semana, na última quinta-feira (21).
O dispositivo em questão permite que sejam feitas as transações sobre teses tributárias envolvendo processos bilionários, mesmo que ainda se encontrem em debate, seja ele na seara administrativa ou até mesmo um processo judicial.
Antes das mudanças, só era permitida a negociação junto à Fazenda quando os valores já haviam sido devidamente inscritos na dívida ativa, ou seja, depois que o contribuinte tivesse a derrota decretada pelos tribunais ou pelo próprio Carf.
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