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Credores da Light vão à Justiça contra resgate antecipado de debêntures
A companhia é uma concessionária de energia.
Alguns credores da Light (LIGT3) – concessionária distribuidora de energia do Estado do Rio de Janeiro — vão à Justiça contra resgate antecipado de debêntures.
De acordo com a imprensa especializada, dois agentes fiduciários, VX Pavarini e Vortx, que representam debenturistas com R$ 2,925 bilhões em papéis da empresa, foram à Justiça.
Eles dizem que o FGTS-FI, fundo gerido pela Caixa, foi beneficiado com o resgate antecipado de duas emissões de debêntures detidas exclusivamente pelo fundo.
Também afirmam que o resgate ocorreu 12 dias corridos antes do pedido cautelar que antecedeu a recuperação judicial da Light e somaram R$ 175,47 milhões.
A empresa do setor de energia tem dívida total de R$ 11 bilhões, dos quais cerca de R$ 7 bilhões em debêntures.
Os debenturistas alegam que a a confirmação de favorecimento poderia levar à reversão da sentença que concedeu recuperação judicial à Light.
A ação LIGT3 encerrou o dia 2 cotada a R$ 5,48.
Light (LIGT3): Recuperação Judicial
Vale lembrar que o conselho de administração da concessionária determinou que a subsidiária Light Energia protocole uma petição pedindo a sua remoção no processo de recuperação judicial do grupo.
A decisão ocorre após tratativas extrajudiciais “satisfatórias” realizadas com credores e demais stakeholders, informou a empresa de energia elétrica.
Levantamento da imprensa especializada aponta que a Light tem um memorando de entendimentos com o Itaú, maior credor bancário da Light Energia. O banco também tem atuado para os bondholders no acordo.
O Valor Econômico mostra que a empresa entrou com pedido de recuperação judicial perante a 3ª Vara Empresarial do Estado do Rio de Janeiro, em caráter de urgência, em maio deste ano. Na época, a companhia citou o agravamento de “desafios oriundos da atual situação econômico-financeira da companhia e algumas de suas subsidiárias”.
Conforme o jornal, a entrada em recuperação judicial busca proteger as empresas até que seja possível implementar o equacionamento do endividamento e a readequação da estrutura de capital.
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