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Automobilística

Anulando multas por velocidade: quando você pode recorrer?

Existem algumas situações em que penalidades dessa natureza podem ser canceladas.

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Os radares de velocidade desempenham um papel crucial nas operações de fiscalização das ruas, estradas e vias do Brasil. São instrumentos essenciais para detectar motoristas que excedem os limites de velocidade estabelecidos por lei.

Portanto, para evitar multas e outras penalidades, é fundamental que os condutores respeitem as regulamentações de trânsito específicas de cada região. No entanto, você sabia que também existem normas para a instalação desses equipamentos de controle?

Quando a fiscalização não segue os procedimentos adequados, abre-se a possibilidade para os condutores contestarem as penalidades impostas e, assim, escaparem delas. Em resumo, a falta de sinalização adequada, que indica a presença de lombadas eletrônicas ou radares, cria uma base jurídica que pode ser explorada.

Mas como funcionam essas normas de fiscalização?

De acordo com a Resolução 798/2020 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), existem diretrizes a serem seguidas para a utilização de radares eletrônicos e lombadas eletrônicas. No caso dos radares, é obrigatória a presença de uma placa de aviso localizada antes do equipamento, informando os motoristas sobre sua existência e a velocidade máxima permitida.

Em relação às lombadas, as regras são um pouco diferentes. A regulamentação exige que haja uma placa de advertência antes do dispositivo, instruindo os condutores a reduzirem a velocidade gradualmente.

Em ambos os casos, a sinalização é obrigatória em estradas com duas ou mais faixas, pois o objetivo da legislação não é surpreender os motoristas, mas sim coibir comportamentos perigosos que possam colocar a vida das pessoas em risco. Aqui estão as especificações para esse tipo de sinalização:

  • Em rodovias com velocidade máxima inferior a 80 km/h, a placa deve estar localizada entre 300 metros a 1 km antes do radar.
  • Em rodovias com velocidade máxima superior a 80 km/h, a placa deve estar situada entre 1 km e 2 km antes do radar.
  • Em vias urbanas com velocidade máxima inferior a 80 km/h, a placa deve ser fixada entre 100 e 300 metros antes do radar.
  • Em vias urbanas com velocidade máxima superior a 80 km/h, a placa deve ser colocada entre 400 e 500 metros antes do radar.

Por fim, de acordo com o Artigo 90 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), qualquer multa proveniente de locais com sinalização inadequada ou insuficiente pode ser anulada se a parte prejudicada recorrer formalmente à justiça com a assistência de um advogado.

Bruna Machado, responsável pelas publicações produzidas pela empresa Trezeme Digital. Na Trezeme Digital, entendemos a importância de uma comunicação eficaz. Sabemos que cada palavra importa e, por isso, nos esforçamos para oferecer conteúdo que seja relevante, envolvente e personalizado para atender às suas necessidades. Contato: bruna.trezeme@gmail.com

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