Economia
Pis/Pasep ano-base 2022 já tem previsão de pagamento definida. Confira
Depois do atraso devido à pandemia, finalmente pagamento do PIS/Pasep para quem trabalhou em 2022 tem previsão. Veja agora.
Muitos brasileiros estão buscando informações sobre o pagamento do abono salarial do PIS/Pasep para aqueles que trabalharam em 2022, especialmente agora que o governo concluiu os pagamentos referentes ao ano-base 2021. O que já se sabe é que haverá pagamento em 2024, referente ao ano-base 2022.
Devido à pandemia de Covid-19, o pagamento do PIS/Pasep relativo ao ano-base 2020 foi adiado para 2021, a fim de relocar os recursos originalmente destinados ao pagamento desse benefício para combater a Covid.
Essa mudança impactou o calendário de pagamentos, resultando no pagamento do abono salarial referente ao ano-base 2020 em 2022. Em seguida, o PIS/Pasep do ano-base 2021, que deveria ter sido pago em 2022, começou a ser efetuado apenas em fevereiro de 2023.
Pagamento sairá em 2024
Conforme dito anteriormente, o pagamento do abono salarial ano-base 2022 está previsto para ocorrer em 2024. É importante ressaltar que essa situação está sujeita a alterações, uma vez que o Governo Federal ainda não emitiu comunicados oficiais sobre a regularização do calendário do PIS/Pasep.
O pagamento será realizado pela Caixa Econômica Federal para os trabalhadores da iniciativa privada, enquanto os servidores público receberão através do Banco do Brasil. É essencial ficar atento a possíveis atualizações e informações oficiais sobre o cronograma de pagamentos.
O valor do PIS/Pasep é calculado com base no salário mínimo do ano em que ocorre o pagamento. Portanto, o valor a ser pago no PIS 2024 só poderá ser informado após o salário mínimo ser definido pelo governo.
Critérios para receber o abono salarial
O direito ao abono salarial é concedido aos trabalhadores que atendem a determinados critérios estabelecidos pelo governo. Estes critérios incluem:
- Inscrição no PIS/Pasep por no mínimo cinco anos.
- Ter trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias no ano-base em questão.
- Ter uma remuneração média mensal de até dois salários mínimos durante esse período.
- Os dados do trabalhador devem estar corretamente registrados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
É importante observar que o abono salarial não é concedido a trabalhadores que atuam como empregados domésticos. Portanto, empregados domésticos não têm direito a esse benefício.

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