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Automobilística

Atenção motoristas com insulfilm: uma nova lei pode impactar você

Nova lei referente ao uso do Insulfilm nos vidros tem gerado muitas penalidades aos condutores desavisados.

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O Insulfilm é um dos itens mais populares nos automóveis brasileiros. Alguns motoristas o aplicam nos vidros por conta de segurança, privacidade e até mesmo de estilo.

Dessa forma, não é incomum encontrar veículos com a famosa película escura circulando pelas ruas e estradas do país.

Filmes de ação, como a franquia “Velozes e Furiosos”, inclusive, serviram para popularizá-lo, uma vez que, nas obras, é possível ver diversos modelos com este item.

Então, não é de se estranhar que tal objeto tenha se tornado uma verdadeira tendência não somente aqui, mas em várias partes do mundo ocidental.

Entretanto, é preciso que os condutores permaneçam atentos quanto a esse adereço aparentemente inofensivo, pois mudanças na legislação podem causar penalidades para quem for pego descumprindo a lei.

Segundo a Resolução nº 989/22 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), as definições para o uso do referido item foram alteradas.

O que mudou afinal?

Conforme a nova resolução, a exigência de transparência mínima para a aplicação do Insulfilm nas partes laterais traseiras dos veículos não existe mais. Entretanto, os índices de transparência para as partes dianteiras do carro foram modificados, e é isso que tem causado prejuízos aos motoristas.

Logo, as regras atualizadas definem que, nestes locais, a transparência deve ser de apenas 70%. Assim, outra mudança se refere às películas com bolhas, que passam a ser proibidas nos vidros laterais dianteiros e no para-brisa.

A necessidade de chancela (selo de qualidade de transparência) nos vidros também mudou, e agora é obrigatória.

Por fim, a utilização de películas opacas ou reflexivas continua proibida como era antes. Portanto, quem for flagrado conduzindo automóveis que estejam fora das normas atuais estará cometendo infração grave e poderá perder 5 pontos da CNH, além de ter que pagar uma multa de R$ 195,23.

E se a película irregular não puder ser retirada no local onde a fiscalização ocorreu, então o veículo será apreendido e levado ao pátio, podendo ser recolhido somente após o elemento ilegal ser devidamente retirado, gerando ainda mais custos ao seu proprietário.

Bruna Machado, responsável pelas publicações produzidas pela empresa Trezeme Digital. Na Trezeme Digital, entendemos a importância de uma comunicação eficaz. Sabemos que cada palavra importa e, por isso, nos esforçamos para oferecer conteúdo que seja relevante, envolvente e personalizado para atender às suas necessidades. Contato: bruna.trezeme@gmail.com

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