Ações, Units e ETF's
Raízen fará emissão de R$ 1 bilhão em debêntures
A companhia é uma empresa integrada de energia.
A Raízen (RAIZ4), em conjunto com sua controlada Raízen Energia, anunciou sua nona emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, no valor de R$ 1 bilhão. Os papéis terão valor unitário de R$ 1 mil. A emissão será realizada em três séries.
De acordo com documento encaminhado ao mercado, as debêntures contarão com garantia fidejussória, na forma de fiança, outorgada pela companhia, conforme aprovado pelo conselho de administração.
O Valor Nominal Unitário das Debêntures da Primeira Série será atualizado monetariamente pela variação mensal do Índice de Preço ao Consumidor Amplo, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
As debêntures da Primeira Série farão jus a juros remuneratórios, incidentes sobre o Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Primeira Série, correspondentes a 6,0081% ao ano, base 252 Dias Úteis, calculado de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por Dias Úteis decorridos desde a primeira Data de Integralização das Debêntures da Primeira Série ou a Data de Pagamento da Remuneração das Debêntures da Primeira Série imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do efetivo pagamento.
A ação RAIZ4 encerrou o dia 19 cotada a R$ 3,55.
Raízen (RAIZ4)
O cálculo da Remuneração das debêntures da Primeira Série será feito de acordo com a fórmula prevista no “Instrumento Particular de Escritura da 9ª Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, em Três Séries, da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Fidejussória, para Colocação Privada da Raízen Energia.
O Valor Nominal Unitário das Debêntures da Segunda Série será atualizado monetariamente pela variação mensal do IPCA. As Debêntures da Segunda Série farão jus a juros remuneratórios, incidentes sobre o Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Segunda Série, correspondentes a 6,2513% ao ano, base 252 Dias Úteis, calculado de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por Dias Úteis decorridos desde a primeira Data de Integralização das Debêntures da Segunda Série ou a Data de Pagamento da Remuneração das Debêntures da Segunda Série imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do efetivo pagamento.
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