MEI
MEI atrasado? Receita manda recado que não vai gostar
A partir de 01/01/2024, os Microempreendedores Individuais precisam ficar atentos à regularização de seus débitos para evitar a exclusão do Simples Nacional.
Desde setembro de 2023, os Microempreendedores Individuais (MEI) com dívidas junto à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) podem receber Termos de Exclusão do Simples Nacional, acompanhados de relatórios de pendências.
Além disso, para evitar a exclusão do Simples Nacional a partir de 01/01/2024, os contribuintes MEI devem regularizar todos os seus débitos. Isso pode ser feito por meio de pagamento à vista ou parcelamento, no prazo de 30 dias, a contar da data em que tomaram conhecimento do Termo de Exclusão.
É fundamental a regularização para evitar as consequências decorrentes da inadimplência. A exclusão do Simples Nacional implica que o CNPJ permanece ativo. No entanto, o MEI perde o benefício do pagamento de tributos em valores fixos mensais, sendo submetido às regras de apuração do lucro real ou lucro presumido.
Vale a pena regularizar a situação do MEI por diversos motivos
- Preservar a inscrição no Simples Nacional e manter o enquadramento como MEI;
- Garantir a continuidade como segurado do INSS, o que assegura benefícios como auxílio-doença e aposentadoria;
- Evitar ações judiciais para cobrança dos débitos;
- Facilitar a obtenção de financiamentos, empréstimos e a abertura de contas bancárias em nome da empresa;
- Realizar a apuração dos débitos em valores fixos pelo PGMEI.
Para consultar débitos e pendências, siga estas opções:
- Use o PGMEI (versão completa) com seu certificado digital ou o código de acesso, entre na opção “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”;
- Utilize o App MEI, disponível para dispositivos Android ou iOS.
Para regularizar a situação do MEI, siga estas orientações:
- Para pagar ou parcelar débitos em atraso, acesse o Portal do Simples Nacional ou utilize o App MEI;
- Para débitos já em Dívida Ativa (cobrados pela Procuradoria da Fazenda Nacional), realize o pagamento;
- Débitos de INSS serão recolhidos por guia DAS DAU (documento específico para Dívida Ativa da União);
- Débitos de ISS e ICMS devem ser pagos diretamente em guia própria do Município ou Estado responsável pelo tributo;
- A entrega da DASN-Simei pode ser realizada através do Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI. Garanta a regularização para usufruir dos benefícios e evitar complicações futuras.
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