Economia
1ª e 2ª parcela do 13º: saiba o momento certo de receber
Entenda quando o benefício estará disponível nas contas dos trabalhadores
Novembro é um mês extremamente aguardado pelos brasileiros que atuam em alguma atividade amparada pela modalidade CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), bem como por funcionários públicos, pensionistas e aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Isso se deve ao fato de que, nesta época do ano, é paga a primeira parcela do 13º salário. Tal gratificação pode ser repassada de forma única ou então dividida em até duas vezes. Agora, em 2023, esses valores devem ser pagos até 30 de novembro (1ª parcela) e 20 de dezembro (2ª parcela).
Como é feita a conta?
Os valores do cálculo referente ao 13º salário foram instituídos pela Lei 4.090, de 1962, e são obtidos através da divisão do pagamento integral por 13, ou seja, 1/12 avos. Em seguida, o resultado é multiplicado pelos meses trabalhados. Portanto, basta apenas dividir o salário por 12 e multiplicar o resultado pelo período de tempo trabalhado.
Consequentemente, se o colaborador trabalhou 12 meses completos, ele deve ser contemplado com as cifras integrais. Entretanto, caso a pessoa tenha sido contratada na metade do ano, o repasse deverá ser proporcional ao seu tempo de atividade.
Lembre-se de que a base dessa conta é o montante do salário bruto, sem quaisquer descontos. No entanto, o depósito da segunda parcela possui algumas deduções oriundas do imposto de renda, da contribuição previdenciária e de alguns outros encargos tributários.
Dessa forma, é preciso estar atento e conferir todas as informações presentes na folha de pagamento que detalha esse tipo de benefício, a qual é geralmente fornecida pelo empregador. Caso o empregado constate que existe algum erro ou irregularidade, o patrão deve ser comunicado para averiguar a situação.
No entanto, se algo dessa natureza for comprovado e o empregador se recusar a fazer as devidas correções, então existe a possibilidade de a parte prejudicada entrar com uma ação legal na Justiça do Trabalho. Para isso, orienta-se que o indivíduo procure o auxílio de um advogado da área para fornecer todas as orientações necessárias.

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