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Café com açúcar? não nos anos 90, descubra
Em São Paulo, uma antiga lei determina: seu café, sua escolha! A norma garante café sem açúcar no cardápio!
Quem não aprecia um bom cafezinho pela manhã ou durante o dia? Para muitos, ele é simplesmente indispensável. No entanto, em São Paulo, um detalhe curioso sobre o serviço de café pode facilmente ser ignorado, apesar de ser regulamentado por uma lei específica que protege o direito do consumidor de escolher como prefere adoçar sua bebida.
Desde o final da década de 1990, uma legislação estabelece que bares, restaurantes e estabelecimentos similares devem oferecer aos clientes a liberdade de adoçar o café ao seu gosto, sem poder limitar essa escolha.
Uma questão de escolha: a lei do café amargo
A Lei nº 10.297, sancionada em 1999 pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), estipula uma norma bastante clara: “Fica obrigatório aos bares, restaurantes e similares, no Estado, ter à disposição do cliente o café amargo, deixando-lhe a opção do uso de adoçante ou açúcar, podendo o estabelecimento comercializá-lo de ambas as maneiras”. Isso significa que oferecer apenas café adoçado pode ser considerado uma infração.
Apesar de não ser amplamente conhecida, essa lei garante que o consumidor paulista possa saborear seu café da maneira que preferir, seja optando por um café mais saudável, sem açúcar, ou adoçado ao gosto. Portanto, os estabelecimentos devem apresentar ambas as opções: o café puro e os adoçantes ou açúcar à parte.
Dessa forma, a lei incentiva uma prática comercial justa, levando em consideração as preferências individuais de sabor e as necessidades dietéticas dos clientes. É importante destacar que a venda de café adoçado não é proibida, desde que o café não adoçado seja também disponibilizado.
Conhecimento e cumprimento da lei
Ainda que muitos paulistanos e visitantes do estado possam não estar cientes desta lei, ela está em vigor e deve ser cumprida. Portanto, quando você estiver em um bar ou restaurante em São Paulo e notar que apenas café adoçado é oferecido, saiba que você tem o direito de solicitar o seu café amargo.

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