Economia
Comprou/vendeu imóvel? Surpresa: pode ter reembolso de imposto!
Saiba como a nova decisão do STJ afeta quem comprou ou vendeu imóveis nos últimos 5 anos.
Uma mudança significativa nas regras tributárias pode trazer boas notícias para os brasileiros que realizaram transações imobiliárias nos últimos 5 anos.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) alterou seu entendimento em relação ao Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), estabelecendo que a base de cálculo desse tributo deve ser o valor da transação, e não o montante indicado no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
Essa reviravolta abre caminho para a ação de repetição de indébito, proporcionando a possibilidade de reembolso em determinadas circunstâncias.
ITBI e o novo entendimento do STJ
O ITBI é um tributo municipal essencial para a regularização de propriedades e é geralmente calculado com base no valor do imóvel, conforme informado no IPTU. No entanto, o STJ entendeu que essa prática não reflete adequadamente o valor real da transação imobiliária.
Com a mudança de posicionamento, o tribunal determinou que a base de cálculo do ITBI deve ser o valor efetivo da transação, oferecendo uma perspectiva mais justa e precisa.
Critérios para reembolso
Os contribuintes que desejam buscar a repetição de indébito do ITBI devem atender a alguns critérios específicos, como os que iremos evidenciar a seguir.
Valor da transação inferior ao utilizado no ITBI:
- A transação imobiliária deve ter um valor inferior ao montante utilizado no cálculo do ITBI.
Recolhimento do ITBI nos últimos 5 anos:
- O reembolso se aplica a transações realizadas nos últimos 5 anos, considerando o prazo decadencial estabelecido pelo Código Tributário Nacional.
Avaliação de Acordo com o Mercado:
- O valor da transição deve estar alinhado com as condições de mercado para o tipo específico de imóvel. Grandes discrepâncias podem levar a uma investigação, visando apurar possíveis fraudes.
Consulta com advogado especializado
Diante dessas mudanças e critérios, é crucial que aqueles que se enquadram nesse cenário consultem um advogado especializado em direito tributário e imobiliário. Um profissional qualificado pode fornecer orientações personalizadas com base no caso concreto, garantindo que todos os requisitos sejam atendidos de maneira adequada.

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