MEI
Mei, você pode se aposentar antes e com mais dinheiro?
Microempreendedor Individual pode conseguir parar de trabalhar em menos tempo e com ganhos maiores.
A aposentadoria é um direito de todo trabalhador brasileiro que contribuiu por um período mínimo de tempo. O Microempreendedor Individual (MEI) também pode usufruir deste benefício social. Portanto, os trabalhadores da categoria que contribuem mensalmente podem ficar tranquilos, pois seu futuro está assegurado pelo INSS.
No entanto, caso o indivíduo deseje aumentar o valor que receberá e antecipar o início dos pagamentos, há uma estratégia bastante simples que pode ser aplicada. Para isso, basta complementar as contribuições através da Guia da Previdência Social (GPS), que pode ser emitida pela internet ou carnê laranja.
Como isso é possível?
Para se aposentar através da categoria MEI, são exigidos 62 anos somados com 15 de contribuição por parte das mulheres e 65 anos de idade, mais 20 de contribuição do público masculino. Já os segurados que iniciaram suas contribuições antes da reforma previdenciária de 2019, o tempo mínimo é de 15 anos para homens.
Assim, a pessoa que recolhe 5% do salário mínimo todo mês via DAS-MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) terá direito a uma aposentadoria no valor de um salário mínimo (R$ 1.320). O pagamento é feito todos os meses juntamente com os tributos comuns dessa categoria.
Aqueles que desejam aumentar o valor que irão receber futuramente devem complementar suas contribuições. Essa complementação pode ser de 15% do salário mínimo até a diferença entre 20% do limite contributivo ao INSS e o valor recolhido como MEI (5%).
Caso o segurado deseje receber o teto de R$ 7.507,49 pago atualmente pelo Instituto Nacional do Seguro Social, ele deverá complementar os pagamentos em R$ 1.436,40, correspondentes à diferença já mencionada. Caso proceda dessa maneira, o trabalhador poderá parar de trabalhar por tempo de contribuição.
Por fim, aquele que deseja se aposentar sob o regime citado acima ou se beneficiar da norma de transição dos pontos, precisa fazer a complementação de todas as contribuições anteriores em 15% do salário mínimo. Em todo caso, a recomendação é contar com um advogado especializado nesta área para obter melhores orientações.
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