Criptomoedas
BC cogita fundo garantidor para aplicações em criptos, diz jornal
Mercado tem sido alvo de fraudes e golpes.
O Banco Central (BC) está considerando a criação de um fundo garantidor para indenizar investidores que escolham realizar aplicações em criptoativos. A informação é da Folha de SP.
Essa medida visa proporcionar segurança ao mercado, que tem sido alvo de fraudes e golpes, especialmente no contexto das criptomoedas. Recentemente, o Congresso aprovou um marco legal para o setor, cabendo agora ao BC estabelecer as regras operacionais desse mercado.
Diante da ausência de previsão legal para a completa separação do patrimônio das corretoras de criptomoedas e as aplicações, o BC está considerando compensar essa lacuna legal por meio de outros mecanismos que ofereçam maior garantia, conforme destaca Marcelo Padua Lima, sócio da área de Bancário e Fintechs do Cascione Advogados. Caso a iniciativa do fundo não prospere, outra alternativa em análise é a utilização de seguros vinculados às aplicações.
O que é o FGC?
O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) é uma entidade privada, sem fins lucrativos, cujo propósito é resguardar investidores no âmbito do sistema financeiro nacional e mitigar o risco de uma crise bancária sistêmica. Sua criação em 1995 reflete a crescente preocupação das autoridades em relação à estabilidade do sistema financeiro, e o fundo também desempenha um papel de auxílio às próprias instituições financeiras.
O funcionamento do FGC baseia-se na formação de recursos provenientes de depósitos regulares efetuados pelas instituições financeiras associadas, que incluem diversos tipos de entidades, como Caixa Econômica Federal, bancos múltiplos, bancos comerciais, entre outros. Esses depósitos, realizados mensalmente à taxa de 0,01% sobre o saldo de depósitos elegíveis, constituem um fundo de reserva destinado a indenizar clientes e investidores no caso de insolvência de uma instituição financeira.
O montante máximo garantido pelo FGC é de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ em cada conglomerado financeiro. Esse limite abrange a soma de produtos cobertos pelo FGC detidos pelo investidor em determinado conglomerado. Adicionalmente, é importante observar o conceito de conglomerado, que engloba instituições pertencentes ao mesmo grupo financeiro.
Desde 2017, foi estabelecida a regra de um limite de cobertura de R$ 1 milhão a cada quatro anos por CPF ou CNPJ. Isso implica que, se um indivíduo possuir recursos em mais de quatro instituições que tenham passado por intervenção ou liquidação durante esse período, a garantia não cobrirá a totalidade dos recursos.

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