Economia
CMN limita juros do rotativo a 100% da dívida após não chegar a acordo com bancos
Conselho Monetário.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) determinou, no final da tarde de ontem, que os juros da dívida do rotativo do cartão de crédito e da fatura parcelada serão limitados a 100% da dívida a partir de 3 de janeiro, uma vez que não houve acordo entre o governo e os bancos. Esta medida está em conformidade com a lei do Programa Desenrola, sancionada em outubro, que estipulou esse teto.
A legislação do Desenrola previa um prazo de 90 dias para que o governo, o Banco Central, as instituições financeiras, o Congresso Nacional e o Banco Central chegassem a um novo modelo para o rotativo do cartão de crédito. Caso não houvesse consenso, seria adotado o modelo em vigor no Reino Unido, com juros limitados a 100% do total da dívida, sem aumento após dobrar o valor.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, destacou que, durante esse período de 90 dias, as instituições não apresentaram nenhuma proposta, ressaltando a importância dessa medida para evitar que as dívidas dobrem.
Juros do rotativo
Além de fixar o limite de juros, o CMN também introduziu a portabilidade do saldo devedor da fatura do cartão de crédito, uma novidade não prevista na lei do Desenrola. Essa portabilidade entrará em vigor em 1º de julho de 2024 e se estenderá a outros instrumentos de pagamento pós-pagos. A proposta da instituição financeira para a portabilidade deverá ser realizada por meio de uma operação de crédito consolidada e de forma gratuita.
Para aumentar a transparência nas faturas do cartão de crédito, o CMN estabeleceu que, a partir de 1º de julho de 2024, as faturas devem apresentar uma área de destaque com informações essenciais, como o valor total da fatura, a data de vencimento e o limite total de crédito. Também serão incluídas áreas específicas para opções de pagamento e informações complementares, proporcionando uma visão clara e detalhada das operações de crédito contratadas.
(Agência Brasil).
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