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Automobilística

IPVA 2024: saiba como solicitar a isenção

Alguns grupos específicos poderão se isentar dos pagamentos em 2024.

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ipva.isencao

O IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) representa um dos principais gastos para o bolso do motorista brasileiro no início do ano. No entanto, alguns tipos de automóveis estarão isentos desse custo no ano de 2024.

O material oficial já foi divulgado; no entanto, possui algumas mudanças em relação aos outros anos. A situação dependerá do estado brasileiro em que o cidadão reside. É importante lembrar que há um processo de inscrição para poder ser contemplado com essa isenção fiscal.

Dessa forma, não basta apenas enquadrar-se nos critérios exigidos. É fundamental que os interessados atentem-se às informações divulgadas. Hoje, falaremos mais sobre esse assunto e traremos explicações detalhadas sobre as diversas possibilidades existentes.

Quais serão as possibilidades de isenção do IPVA para o ano seguinte?

Antes de mais nada, é preciso entender do que se trata o IPVA. Estamos falando de uma obrigação fiscal à qual os donos de veículos estão sujeitos. Dessa forma, o cálculo desse encargo é feito com base no valor de mercado, e o pagamento do tributo é obrigatório para quem deseja obter o licenciamento automotivo.

O valor do imposto pode variar entre cada estado, pois ele é determinado pelas alíquotas válidas em cada unidade federativa. Apesar dessa diferença, todos costumam utilizar a tabela FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas) para determinar as cifras exatas. Vejamos, portanto, as isenções por ano de fabricação:

  • Automóveis fabricados há mais de 20 anos: Acre, São Paulo, Paraná, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul
  • Automóveis fabricados há mais de 30 anos: Santa Catarina, Tocantins
  • Carros fabricados há mais de 10 anos: Amapá, Rio Grande do Norte, Roraima
  • Carros fabricados há mais de 15 anos: Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Sergipe
  • Veículos fabricados há mais de 18 anos: Mato Grosso
  • Veículos fabricados até a data de 31/12/2002: Alagoas
  • Carros que possuem placa preta: Minas Gerais

Haverá também isenções concedidas de acordo com a atividade profissional do indivíduo interessado. Por conta disso, os seguintes profissionais estarão dispensados de efetuar o pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores):

  • Motoristas de veículos voltados aos diplomatas.
  • Taxistas e mototaxistas;
  • Companhias de transporte coletivo urbano e metropolitano;
  • Condutores de vans escolares;
  • Donos de equipamentos agrícolas.

Por fim, o benefício também será concedido a pessoas com deficiência (PCDs) ou portadoras de algumas doenças previamente listadas pelo poder público. Em caso de dúvidas sobre o enquadramento de alguma patologia distinta nas regras, o ideal é consultar um advogado especializado na área para esclarecê-las. Vejamos:

  • Artrite reumatoide;
  • AVC;
  • Esclerose múltipla;
  • Mastectomia;
  • Cardiopatia;
  • Parkinson, dentre outras.

Bruna Machado, responsável pelas publicações produzidas pela empresa Trezeme Digital. Na Trezeme Digital, entendemos a importância de uma comunicação eficaz. Sabemos que cada palavra importa e, por isso, nos esforçamos para oferecer conteúdo que seja relevante, envolvente e personalizado para atender às suas necessidades. Contato: bruna.trezeme@gmail.com

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