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Política

Aposentadoria: Compreenda as alterações quem vem por aí

Reforma Prevideciária no radar.

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A Reforma da Previdência introduziu regras automáticas de transição que impactam a concessão de benefícios a cada ano, demandando atenção daqueles prestes a se aposentar. Mudanças na pontuação para a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade foram implementadas. Abaixo estão as modificações que entram em vigor neste ano, conforme levantamento da Agência Brasil.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

A reforma estabeleceu quatro regras de transição, com duas delas sofrendo ajustes na virada de 2023 para 2024. Na primeira regra, que segue um cronograma para a regra 86/96, a pontuação necessária aumentou em janeiro, atingindo 91 pontos para mulheres e 101 pontos para homens.

Servidores públicos seguem a mesma regra de pontuação, mas com requisitos específicos, como 62 anos de idade e 35 anos de contribuição para homens, e 57 anos de idade e 30 anos para mulheres. Ambos os sexos devem ter 20 anos no serviço público e cinco anos no cargo.

Na segunda regra, que considera idade mínima mais baixa para longo tempo de contribuição, a idade mínima para requerer o benefício passou para 58 anos e meio para mulheres e 63 anos e meio para homens. A idade mínima aumentará gradualmente, atingindo 62 anos para mulheres e 65 anos para homens em 2031, com o tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.

Aposentadoria por Idade

Desde 2023, a regra para aposentadoria por idade está plenamente em vigor, destinada a trabalhadores de baixa renda com contribuições limitadas à Previdência Social. A idade mínima para homens é 65 anos desde 2019, e para mulheres, a idade de transição é 62 anos desde 2023, com um tempo mínimo de contribuição de 15 anos para ambos os sexos.

Pedágio

Para servidores públicos, a regra do pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição é aplicada a quem tem mais de 60 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens) ou 57 anos de idade e 30 anos de contribuição (mulheres). O pedágio requer cumprir o dobro do tempo que faltava para se aposentar em 2019, com 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo necessários.

A reforma também estabeleceu um pedágio para o setor privado, mas esta regra de transição já foi completamente cumprida até 2024.

Em resumo, a reforma da Previdência traz nuances significativas para os requisitos de aposentadoria, impactando diferentes grupos e exigindo atenção especial para quem está prestes a se aposentar.

Redatora. Formada em Técnico Contábil e Graduada em Gestão Financeira. Contato: simonillalves@gmail.com.

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