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Não aceite a exclusão do seu MEI do Simples Nacional: aprenda a contestar

MEIs que possuíam dívidas com a União em 2023 podem ser excluídos, confira como contestar.

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No último dia 31/12 (domingo), encerrou-se o prazo concedido aos microempreendedores individuais para a regularização de suas pendências junto à Receita. Atualmente, o Brasil conta com 15,7 milhões de pessoas atuando nessa modalidade e, de acordo com o poder público, aproximadamente 400 mil profissionais têm débitos em valores significativos.

Essas cifras são responsáveis por um valor total de aproximadamente R$ 2,25 bilhões em dívidas. Contudo, antes de excluir um MEI do Simples Nacional, a Receita Federal costuma notificar o contribuinte inadimplente. Dessa forma, os empresários devem verificar a plataforma do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) com regularidade.

Como um MEI pode contestar uma exclusão?

O MEI que perdeu o prazo legal para regularizar suas dívidas com a União poderá ser excluído do Simples Nacional, sendo automaticamente desenquadrado do Simei a partir de 1º de janeiro de 2024. Entretanto, a boa notícia é que é possível apresentar uma contestação para tentar reverter essa situação. Confira como proceder:

  1. Acesse o Portal e-CAC;
  2. Clique em “Legislação e Processo” > “Processos Digitais” > “Solicitar Serviço via Processo Digital”;
  3. Selecione a área de concentração “Simples Nacional e MEI” e o serviço “Contestar a Exclusão de Ofício do Simples Nacional”;

Após a abertura do processo, será necessário reunir o Requerimento acompanhado de uma série de documentos que comprovem a injustiça da exclusão. Uma vez feito isso, o processo digital será convertido em um processo definitivo e deverá ser encaminhado para uma análise mais aprofundada. Confira a documentação necessária para o MEI:

  • Cópia do Termo de Exclusão;
  • Cópia do Relatório de Pendências;
  • Petição por escrito dirigida à Delegacia de Julgamento da Receita Federal do Brasil (DRJ) de sua jurisdição, ou o formulário “Contestação à exclusão do Simples Nacional”, disponível no site da RFB;
  • Documento que permita comprovar que o requerente/outorgante, exceto o procurador digital, tem legitimidade para solicitar a impugnação, como, por exemplo, ato constitutivo (contrato social, requerimento do empresário, estatuto, ata, entre outros) e, se houver, da última alteração;
  • Se for o caso, procuração particular ou pública e documento de identificação do procurador;
  • Demais papéis que comprovem todas as alegações.

Bruna Machado, responsável pelas publicações produzidas pela empresa Trezeme Digital. Na Trezeme Digital, entendemos a importância de uma comunicação eficaz. Sabemos que cada palavra importa e, por isso, nos esforçamos para oferecer conteúdo que seja relevante, envolvente e personalizado para atender às suas necessidades. Contato: bruna.trezeme@gmail.com

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