Automobilística
Não seja pego de surpresa: multa de R$ 1.500 em nova lei a poucos dias de entrar em vigor
A partir do próximo dia 28/01 (domingo) os motoristas devem ficar mais atentos que nunca.
Os condutores brasileiros, especialmente aqueles que possuem a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) nas categorias C, D e E, precisam tomar cuidado a partir do próximo domingo (28/01). Caso esses profissionais não estejam com o exame toxicológico em dia, poderão sofrer graves consequências.
Isso se deve a uma nova lei que já havia sido aprovada no ano passado (2023) e aumenta a fiscalização sobre reboques, caminhões e demais veículos de carga ou de transporte de pessoas. Portanto, quem for pego fora dos parâmetros exigidos estará cometendo uma infração de natureza gravíssima, cuja punição é bastante rígida.
Logo, há uma multa de R$ 1.467,34 e mais a perda de sete pontos na habilitação. Conforme o Contran (Conselho Nacional de Trânsito), essas mudanças têm o objetivo de aumentar a segurança nas ruas e estradas brasileiras e evitar acidentes.
Assim, o prazo final para que os exames necessários fossem realizados acabou em 28 de dezembro de 2023, e quem ainda não os fez precisa se apressar para evitar problemas com as autoridades e regularizar sua situação dentro de 30 dias após essa data.
A nova lei contemplará a quem?
De acordo com as exigências da nova lei, o exame toxicológico será efetuado mediante amostra de pelo corporal ou cabelo do condutor. O intuito disso é descobrir se o indivíduo testado faz uso de substâncias ilegais para dirigir, uma vez que o número de incidentes envolvendo o uso de produtos ilícitos nas estradas é bastante alto.
Desse modo, o exame é capaz de mostrar a presença de drogas no organismo nos últimos 180 dias anteriores e, caso isso ocorra, o motorista fica impedido de renovar sua CNH, além de poder ser preso ou multado caso tenha cometido alguma ilegalidade no trânsito por conta do abuso de drogas.
Por fim, o Contran salienta que a nova lei somente vale para as pessoas que dirigem nas categorias C, D e E e conduzem reboques ou veículos de passageiros. Assim, as demais modalidades da CNH não são afetadas e não há necessidade de realização do procedimento citado acima.
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