Empresas
Ministro suspende multa da Novonor, antiga Odebrecht
Acordo de leniência.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli suspendeu o pagamento de multas pela empreiteira Novonor, anteriormente conhecida como Grupo Odebrecht, decorrentes do acordo de leniência firmado com o Ministério Público Federal (MPF) em 2016, no contexto da Operação Lava Jato. A decisão atende a uma solicitação da empresa.
Conforme o acordo, a Odebrecht comprometeu-se a pagar uma multa de R$ 8,5 bilhões aos Estados Unidos e à Suíça, resultando na suspensão de todas as ações envolvendo a empreiteira e a Braskem, uma das empresas do grupo.
A suspensão foi motivada pelo pedido da empreiteira para ter acesso completo aos documentos da Operação Spoofing, iniciada em 2019, que investigou a troca de mensagens supostamente coordenando procedimentos nos processos da Lava Jato entre o ex-juiz Sergio Moro e membros do Ministério Público, incluindo aqueles que investigaram a Odebrecht.
Novonor
A Novonor alegou urgência devido às “graves dificuldades financeiras pelas quais tem passado”, que inviabilizam o cumprimento de todas as obrigações originalmente acordadas e podem comprometer sua própria sobrevivência financeira.
A empresa argumentou que uma análise parcial do material obtido da Spoofing permite corroborar suspeitas de excessos cometidos pela Força-Tarefa da Lava Jato contra ela, visando coagi-la a firmar um acordo.
Toffoli determinou a manutenção da suspensão até que a Novonor tenha acesso integral ao material da Operação Spoofing. O objetivo é permitir a tomada de medidas apropriadas em relação às suspeitas de irregularidades na celebração dos acordos, decorrentes de atos praticados por autoridades.
O ministro
O ministro autorizou também a reavaliação dos termos dos acordos de leniência firmados com a Procuradoria-Geral da República (PGR), a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Advocacia-Geral da União (AGU), possibilitando a correção de ilicitudes e abusos identificados.
Na decisão, Toffoli argumenta que as mensagens trocadas fornecem sustentação suficiente às teses apresentadas, incluindo a de conluio entre Moro e membros do MPF.
(Com Agência Brasil).

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