Automobilística
Cuidado ao dirigir! 7 atitudes que podem gerar multas (e você nem sabia)
Surpreenda-se com multas pouco conhecidas do CTB. Saiba por que dirigir sem limpador de para-brisa na chuva, buzinar excessivamente e outras ações podem resultar em penalidades.
Quando se trata do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), seus 341 artigos escondem não apenas regras comuns, mas também multas inusitadas que muitos desconhecem.
Neste universo de normas, comportamentos triviais podem resultar em penalidades curiosas. Descubra agora 7 multas que podem surpreender até mesmo os motoristas mais experientes.
7 multas que você pode tomar sem saber
1. Dirigir na chuva sem o limpador de para-brisa: uma aventura molhada proibida
Você sabia que dirigir na chuva sem acionar o limpador de para-brisa é passível de multa? Previsto no artigo 230 do CTB, esse comportamento inusitado é considerado uma infração grave, resultando em 5 pontos na CNH e uma multa de R$ 195,23. Portanto, na próxima tempestade, lembre-se de acionar o limpador para uma viagem legal e segura.
2. Buzinar continuamente: da comemoração ao aborrecimento
A comemoração efusiva, como buzinar pela vitória do seu time, pode render mais do que apenas alegria. Conforme o artigo 227, usar a buzina de forma prolongada e sucessiva, sem ser para advertir pedestres ou outros condutores, é proibido.
A infração é leve, acarretando 3 pontos na carteira e uma multa de R$ 88,38. Portanto, buzine com moderação para evitar aborrecimentos.
3. Ultrapassar cortejos fúnebres: respeito nas estradas
Demonstrar respeito em situações de luto é crucial, inclusive no trânsito. Ultrapassar veículos que participam de cortejos fúnebres é considerado uma infração leve, conforme o artigo 205. O ato só é permitido com autorização da autoridade de trânsito. Lembre-se de preservar o respeito em todas as circunstâncias.
4. Adesivar propagandas: quando o carro vira outdoor
Você sabia que adesivar propagandas de forma inadequada no carro pode gerar multa? O artigo 111, parágrafo único, proíbe inscrições publicitárias que possam desviar a atenção dos condutores.
A infração é considerada grave, rendendo 5 pontos na CNH e uma multa de R$ 195,23. Pense duas vezes antes de transformar seu veículo em um outdoor ambulante.
5. Rodar com farol desregulado: luzes que perturbam
Transitar com o farol desregulado ou com facho de luz alta, perturbando a visão de outros condutores, configura uma infração grave, de acordo com o artigo 223. Além dos riscos à segurança, essa conduta pode resultar na retenção do veículo, 5 pontos na CNH e uma multa de R$ 195,23. A iluminação adequada é essencial para uma condução segura.
6. Usar o pisca-alerta em movimento: sinalização ou multa?
Ligar o pisca-alerta em movimento, exceto em situações de imobilização ou emergência, é uma infração média, como descrito no artigo 251. Essa prática, comum em engarrafamentos, pode resultar em 4 pontos na CNH e uma multa de R$ 130,16. Utilize o pisca-alerta com responsabilidade para evitar penalidades.
7. Dirigir sem atenção: multa pela distração ao volante
Aproveitar o tempo no trânsito para distrações, como decisões, cantorias ou ensaios, pode resultar em uma multa. O artigo 169 considera essa infração de grau leve, rendendo 3 pontos na CNH e uma multa de R$ 88,38. Manter a atenção é crucial para a segurança viária.
Conhecendo as regras para evitar surpresas
Navegar pelas estradas vai além do simples cumprimento das leis comuns. Conhecer as multas menos populares é essencial para evitar surpresas desagradáveis. Portanto, fique atento não apenas às regras óbvias, mas também às nuances do CTB, garantindo uma jornada segura e livre de penalidades inesperadas.
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