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Economia

MEI: Receita alerta sobre erro na declaração anual

Microempreendedor Individual.

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Os microempreendedores individuais precisam ter cuidado para evitar erros ao preencher a declaração anual de faturamento (DASN-SIMEI) para a Receita Federal, cujo prazo de entrega obrigatória é até o dia 31 de maio.

Na declaração, é necessário fornecer informações sobre os ganhos obtidos em 2023, como vendas e prestação de serviços. O faturamento anual deve ser de, no máximo, R$ 81 mil ou proporcional ao mês de abertura da empresa.

É importante destacar que as receitas provenientes do comércio ou de serviços devem ser registradas separadamente, não de forma agregada. Outro equívoco comum é deixar de informar a contratação de funcionários. Vale ressaltar que o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) alerta que uma declaração incorreta pode acarretar restrições ou até mesmo o cancelamento do CNPJ, bloqueio da emissão de notas fiscais e da conta bancária do microempreendedor, além de interromper o cômputo das contribuições ao INSS.

A obrigação de entrega do documento recai sobre o MEI que mantém o CNPJ ativo, mesmo que não tenha registrado faturamento em 2023. Se um profissional autônomo encerrou suas atividades como MEI, também é necessário enviar a declaração.

A declaração está disponível na página do Simples.

O MEI

MEI é a sigla para Microempreendedor Individual. Trata-se de um tipo de empresário individual estabelecido pela Lei Complementar nº 128/2008 no Brasil. O MEI foi criado com o intuito de formalizar pequenos empreendedores e trabalhadores autônomos, proporcionando-lhes benefícios e facilitando o processo de abertura e manutenção de um negócio.

Para se enquadrar como MEI, o empreendedor deve faturar até R$ 81 mil por ano e não pode ter participação em outra empresa como sócio ou titular. Além disso, ele pode ter no máximo um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria. As atividades permitidas para registro como MEI são definidas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.

Uma das principais vantagens de ser MEI é a simplificação do processo de formalização, com redução de burocracia e custos. Além disso, o MEI possui um regime tributário simplificado, com o pagamento de um valor fixo mensal, que engloba diversos impostos e contribuições, como o ICMS, o ISS e a contribuição para a Previdência Social.

Os MEIs também têm acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade, salário-maternidade e auxílio-doença, desde que contribuam regularmente com a Previdência Social.

Em contrapartida, o MEI possui algumas limitações, como o faturamento anual restrito, a impossibilidade de participar de licitações públicas e a proibição de contratar mais de um funcionário.

No geral, o MEI tem sido uma importante ferramenta para estimular a formalização de pequenos negócios e promover o empreendedorismo no Brasil.

(Com informações da Agência Brasil).

Redatora. Formada em Técnico Contábil e Graduada em Gestão Financeira. Contato: simonillalves@gmail.com.

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