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Economia

Previdência Privada: Governo muda regras de planos

Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).

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O governo federal promoveu alterações nas regulamentações dos planos de previdência privada, visando tornar esse tipo de investimento mais atrativo para os poupadores.

As atualizações das normas foram realizadas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), um órgão vinculado ao Ministério da Fazenda. Segundo reguladores e profissionais do setor de previdência privada, essas mudanças trarão mais competição no mercado e oferecerão mais opções de recebimento de renda para os investidores.

“A nova disciplina jurídica coloca o consumidor no centro das atenções, permitindo que ele escolha adequadamente e tome a melhor decisão de investimento”, avalia Alessandro Octaviani, superintendente da Superintendência de Seguros Privados (Susep).

Essas mudanças estão detalhadas em duas resoluções do CNSP, emitidas em 19 de fevereiro. A Resolução número 463/2024 se aplica aos Planos Geradores de Benefício Livre (PGBL); enquanto a 464/2024 está relacionada aos Planos de Vida Geradores de Benefício Livre (VGBL).

Previdência Privada

Essas alterações surgem no momento em que os planos completam 25 anos de existência e foram decididas após um processo de consulta pública realizado ao longo de 2022, que envolveu debates com a sociedade civil e os participantes do setor.

Segundo o CNSP, os planos de previdência privada contam com cerca de R$ 1,4 trilhão em investimentos. As mudanças trazidas pelas resoluções se aplicam apenas a novas adesões.

Principais mudanças:

Inclusão automática: os planos instituídos, que preveem contribuições por parte dos patrocinadores, agora devem incluir uma cláusula de adesão automática para os participantes. Por exemplo, ao ser contratado por uma empresa que oferece planos de previdência aos empregados, a pessoa será automaticamente incluída no plano, sem necessidade de manifestar interesse.

  • Adequação: as seguradoras devem garantir que os investimentos estejam de acordo com o perfil dos participantes. Se houver um desajuste, a empresa responsável pelo plano deverá alertar o investidor.
  • Tempo de decisão: a escolha sobre como receber os benefícios será feita quando o participante estiver próximo do período de fruição dos recursos acumulados, em vez de ser determinada no momento da adesão ao plano.
  • Juros correntes: os participantes poderão utilizar juros mais alinhados com a situação econômica no momento dos desembolsos para calcular a renda recorrente.
  • Tipos de renda: os participantes terão mais liberdade para escolher a forma de recebimento da renda, podendo combinar diferentes modalidades.
  • Brecha tributária: uma nova regra foi estabelecida para evitar brechas tributárias que poderiam ser exploradas por famílias com grandes patrimônios.

Essas mudanças visam não apenas aprimorar o mercado de previdência privada, mas também oferecer mais transparência e opções aos participantes dos planos, promovendo uma maior concorrência e garantindo a adequação dos investimentos ao perfil de cada investidor.

(Com Agência Brasil).

Redatora. Formada em Técnico Contábil e Graduada em Gestão Financeira. Contato: simonillalves@gmail.com.

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