Economia
Certificados Imobiliários e Agrícolas: Conselho ajusta resolução
Trata dos CRIs e CRAs.
Contratos comerciais, como duplicatas, locações, e transações de compra e venda de imóveis, podem ser utilizados como garantia para a emissão de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e do Agronegócio (CRA). Em uma reunião extraordinária ocorrida na última sexta-feira (1º), o Conselho Monetário Nacional (CMN) ajustou a resolução implementada no início de fevereiro, que alterou as normas relacionadas aos títulos do setor agrícola e imobiliário.
Em comunicado, o Ministério da Fazenda esclareceu que a restrição de operações não vinculadas diretamente aos empreendimentos agrícolas e imobiliários, como lastro, se aplica somente a instrumentos de “natureza estritamente financeira”, sem afetar os contratos comerciais. A resolução do mês anterior limitou as emissões desses títulos porque estavam sendo utilizados para financiar projetos não diretamente ligados às duas áreas, muitas vezes como meio de empresas evitarem o pagamento de Imposto de Renda.
Outra alteração feita pelo CMN esclareceu que os títulos de dívida emitidos por entidades que não são consideradas devedoras, codevedoras ou garantidoras podem ser usados como lastro para o CRA e o CRI. O Ministério da Fazenda destacou que proibir essa prática prejudicaria a Cédula de Crédito Imobiliário (CCI), um título privado emitido por credores imobiliários.
Certificados Imobiliários e Agrícolas
Diferentemente das Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e do Agronegócio (LCA), e das Letras Imobiliárias Garantidas (LIG), emitidas por instituições financeiras, o CRI e o CRA são emitidos por companhias securitizadoras e envolvem a conversão de contratos comerciais. Os três primeiros instrumentos são isentos de Imposto de Renda e possuem garantias no caso de falência da instituição financeira emissor. Já o CRA e o CRI não têm essa garantia, com o comprador assumindo o risco de falência da companhia emissora.
A última alteração restringiu a aplicação das proibições da resolução de fevereiro a “instituições financeiras ou entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, entidades que integram conglomerado prudencial, ou suas respectivas controladas”.
O Ministério da Fazenda destacou que as mudanças visam harmonizar o entendimento dos agentes de mercado sobre os lastros elegíveis para as emissões de CRA e CRI, reafirmando a possibilidade de empresas típicas do agronegócio ou do setor imobiliário, sem ligação direta com instituições do sistema financeiro, realizarem operações de securitização por meio de CRA e CRI.
CMN
As alterações aprovadas entram em vigor imediatamente. O CMN, composto pelos ministros da Fazenda, do Planejamento e o presidente do Banco Central, deveria ter realizado a reunião ordinária de fevereiro na quinta-feira passada (29), porém foi cancelada devido à “falta de assunto”.
Na mesma semana, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, participaram da reunião de ministros das Finanças do G20, enquanto a ministra do Planejamento, Simone Tebet, acompanhou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva em uma viagem à Guiana.
(Com Agência Brasil).
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