Economia
O que acontece quando alguém falece e não tem herdeiros: quem fica com os bens?
Se você tem curiosidade sobre como a lei brasileira lida com heranças deixadas por pessoas sem herdeiros, confira como o processo acontece.
Quando alguém falece sem herdeiros aparentes ou declarados, o destino da herança pode parecer um mistério. Porém, desconhecido por muitos, o Brasil possui regras bem definidas para esses casos, conforme estabelecido pelo Código Civil.
Se você tem curiosidade sobre como o sistema legal brasileiro lida com heranças deixadas por pessoas sem herdeiros diretos, confira a seguir como o processo acontece.
Para quem vai a herança?
Primeiramente, é importante saber que a herança inclui tudo o que o falecido possuía: bens, direitos e obrigações. A lei determina uma ordem específica de pessoas que têm direito a esses bens, chamada de ordem de sucessão.
Essa lista começa com os herdeiros mais próximos e vai se estendendo até chegar aos parentes mais distantes.
- Primeiros na fila: Os descendentes (como filhos e netos) e o cônjuge sobrevivente são os primeiros a herdar. Se não houver nenhum deles, a herança vai para os ascendentes, como pais e avós.
- E se ainda sobrar herança? Caso não haja descendentes, cônjuge ou ascendentes, a herança é dividida entre parentes mais distantes, até o quarto grau, incluindo irmãos, sobrinhos, tios e primos.
- E o testamento? Se o falecido queria beneficiar alguém fora dessa lista, ele deveria ter feito um testamento especificando sua vontade.
E quando não tem ninguém?
Se não houver herdeiros conhecidos e não existir testamento, a herança é considerada “jacente” e fica sob responsabilidade do Estado temporariamente. Caso ninguém se manifeste como herdeiro legítimo ou se o testamento for invalidado, o patrimônio pode ser classificado de duas formas: como herança jacente ou vacante.
- Herança jacente: esperando pelos herdeiros
Nesse caso, os bens ficam sob a guarda de um curador nomeado pelo juiz até que possíveis herdeiros apareçam. Esse período é uma espécie de limbo legal, onde os bens são preservados até que se defina se há ou não herdeiros. Se, após um ano do anúncio oficial, ninguém se apresentar ou se os possíveis interessados desistirem, a herança é declarada vacante.
- Herança vacante: quando o estado assume
Após cinco anos sem herdeiros ou interessados, os bens são incorporados ao patrimônio público, seja do município, do Distrito Federal ou da União. Esse processo começa com a arrecadação dos bens pelo juiz, seguida da administração pelo curador e, finalmente, a transferência ao patrimônio público, caso não surjam herdeiros.
O processo em detalhes
- Início do processo: Tudo começa com a abertura da sucessão. Se ninguém solicitar a abertura do inventário em 60 dias, o juiz ordena a arrecadação dos bens.
- Administração: Um curador é nomeado para gerenciar os bens, garantindo sua proteção e administração adequada.
- Chamada dos herdeiros: É feito um anúncio oficial para tentar localizar herdeiros. Credores também podem reivindicar dívidas nesse período.
A gestão cuidadosa dessas heranças garante que os bens sejam protegidos até que seu destino final seja decidido, respeitando a ordem estabelecida pelo Código Civil e garantindo que o patrimônio seja utilizado de maneira justa, seja retornando à família ou beneficiando a comunidade através do patrimônio público.

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