Finanças
FGTS: saiba quando você pode retirar no saque rescisão
Confuso sobre quando e como sacar o FGTS após uma rescisão? Este guia explica tudo, desde os prazos de liberação até os procedimentos corretos.
Se você já passou pelo dissabor de ser demitido, provavelmente utilizou ou se perguntou sobre o funcionamento do saque rescisão do FGTS. Pensando nisso, vamos explicar tudo sobre esse assunto, para que o trabalhador tenha conhecimento de seus direitos.
Qual é o prazo para o saque do FGTS após a demissão?
Após ser notificado da rescisão do contrato, o trabalhador possui até 30 dias para realizar o saque do FGTS. O empregador tem o dever de depositar os valores devidos na conta vinculada do empregado em até 5 dias úteis após a notificação da rescisão.
O que fazer se o FGTS não for depositado?
Caso o depósito do FGTS não seja efetuado no prazo, o primeiro passo é verificar se todos os dados bancários estão corretos através do aplicativo ou do site do FGTS gerenciado pela Caixa Econômica Federal.
Em caso de persistirem as dúvidas ou problemas, o recomendado é contatar o suporte pelo telefone 0800 724 2019 ou dirigir-se pessoalmente a uma agência.
Procedimentos em caso de perda do prazo de saque
Se o prazo for perdido, é necessário que o trabalhador solicite o reagendamento do saque diretamente ao empregador ou à entidade bancária responsável, que terá um prazo de até 15 dias úteis para liberar o fundo, após a nova solicitação.
Como sacar o FGTS após a rescisão?
Para o saque do FGTS, inicialmente a empresa deve comunicar a rescisão ao FGTS por meio do sistema do eSocial. O empregado deverá então apresentar a documentação necessária, que inclui a carteira de trabalho e documentos específicos que variam de acordo com a modalidade da rescisão contratual.
No caso de demissão sem justa causa, o montante do FGTS corresponde a 8% do salário bruto da pessoa. Para aprendizes, esse índice é de 2%, enquanto para trabalhadores domésticos, o total recolhido é de 11,2%, divididos entre depósito mensal de 8% e antecipação rescisória de 3,2%.
O que fazer se a empresa não depositar o FGTS?
Se a empresa não cumprir com o depósito do FGTS, o trabalhador pode entrar com uma ação judicial no prazo de dois anos. Em situações de falência da empresa, o trabalhador deve registrar-se como um dos credores para disputar os valores devidos.

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