Economia
Parque Industrial: Lula sanciona lei para modernização
Objetivo é aumentar a eficiência das indústrias brasileiras.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou ontem a lei que concede incentivos fiscais para a modernização do parque industrial brasileiro. O projeto foi enviado pelo governo no final de dezembro de 2023 e aprovado pelo Senado em abril. Serão destinados R$ 3,4 bilhões para a depreciação acelerada de máquinas e equipamentos, com um prazo de até dois anos.
De acordo com o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, o objetivo do programa é aumentar a eficiência das indústrias brasileiras e atrair investimentos. A iniciativa também busca melhorar o fluxo de caixa das empresas e incrementar a Formação Bruta de Capital Fixo, que mede a capacidade produtiva futura com a aquisição de maquinário.
“Era a principal demanda da indústria, da Confederação Nacional da Indústria [CNI], das federações: ‘vamos modernizar o parque fabril com depreciação acelerada’”, afirmou Alckmin.
“Três desafios estão sendo abordados: aumentar o investimento, já que o Brasil investe pouco em relação ao PIB [cerca de 18%]; melhorar a competitividade e produtividade, com máquinas mais modernas; e aumentar a eficiência energética, como parte da transição ecológica”, acrescentou Alckmin.
Parque Industrial
A CNI estima que a medida pode gerar um aumento de R$ 20 bilhões nos investimentos no Brasil em 2024. Estudos da entidade mostram que as máquinas e equipamentos usados pela indústria brasileira têm, em média, 14 anos de idade, sendo que 38% já estão próximos ou ultrapassaram seu ciclo de vida ideal, o que afeta a competitividade e aumenta os custos de manutenção e gerenciamento.
Conforme o texto sancionado, o governo está autorizado a usar a depreciação acelerada para incentivar setores econômicos a investir em máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos. A medida é válida para aquisições realizadas até 31 de dezembro de 2025.
A depreciação acelerada permite que as empresas antecipem o abatimento do valor dos bens de capital nas declarações futuras de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e de Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL). Normalmente, esse abatimento é feito de forma gradual, em até 25 anos. Com a nova lei, o abatimento poderá ser feito em duas etapas: 50% no ano de instalação ou operação e 50% no ano seguinte.
Depreciação
A depreciação acelerada será aplicada apenas a bens diretamente relacionados à produção ou comercialização de bens e serviços, excluindo expressamente imóveis, projetos florestais destinados à exploração dos respectivos frutos, bens com cota de exaustão registrada e bens que aumentam de valor com o tempo, como obras de arte.
“Na prática, essa medida não reduz a tributação total acumulada ao longo dos anos, mas melhora o fluxo de caixa das empresas no momento em que realizam os investimentos”, avaliou a CNI em comunicado na ocasião da aprovação do projeto no Senado.
Compensação
Alckmin destacou que a medida não representa uma isenção tributária, mas uma antecipação no abatimento do IRPJ/CSLL. Mesmo assim, as regras fiscais exigem a definição de fontes de recursos orçamentários para a aplicação do benefício.
A fonte será a recomposição tarifária da importação de painéis solares e aerogeradores. Em 12 de dezembro do ano passado, a Câmara de Comércio Exterior (Camex) restabeleceu a tributação para células fotovoltaicas e equipamentos de energia eólica importados.
No caso da energia solar, a Camex decidiu encerrar a redução da tarifa de importação dos painéis montados, visto que há produção similar no Brasil, e revogar 324 ex-tarifários desse produto que tinham redução a zero da tarifa.
Impostos
Desde 1º de janeiro de 2024, a compra de módulos no exterior voltou a recolher imposto de importação pela Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul, de 10,8%. Para os ex-tarifários revogados, a medida entrou em vigor após 60 dias.
Para permitir que o mercado se adapte às novas regras, o comitê gestor da Camex estabeleceu cotas de importação a 0%, com valores decrescentes até 2027. As cotas serão: US$ 1,13 bilhão entre janeiro e junho de 2024; US$ 1,01 bilhão entre julho de 2024 e junho de 2025; US$ 717 milhões entre julho de 2025 e junho de 2026; e US$ 403 milhões entre julho de 2026 e junho de 2027.
(Com Agência Brasil).
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