Economia
Desoneração da Folha: Governo limita uso do PIS/Cofins para custeio
Objetivo é restringir o uso de créditos tributários.
O Ministério da Fazenda anunciou medidas para compensar a perda de receitas resultante do acordo que manteve a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia e pequenos municípios.
O governo propõe restringir o uso de créditos tributários do PIS/Cofins (Programa de Integração Social/Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) para abatimento de outros impostos e eliminar o ressarcimento em dinheiro do crédito presumido.
Com isso, a equipe econômica espera aumentar a arrecadação em R$ 29,2 bilhões este ano para os cofres da União.
A continuidade da desoneração custará ao governo R$ 26,3 bilhões em 2024, sendo R$ 15,8 bilhões referentes às empresas e R$ 10,5 bilhões aos municípios. A compensação será enviada ao Congresso Nacional para aprovação via medida provisória (MP), assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada em edição extra do Diário Oficial da União.
Desoneração da Folha
Segundo o ministro da Fazenda em exercício, Dario Durigan, a medida visa não só aumentar a arrecadação, mas também corrigir distorções do sistema tributário que afetam a arrecadação de estados e municípios. Ele explicou que ao utilizar créditos de PIS/Cofins para pagar imposto de renda, por exemplo, os estados e municípios são prejudicados, pois parte do imposto de renda é distribuída entre eles.
Durante uma coletiva de imprensa em Brasília (DF), Durigan afirmou: “Estamos falando, mais uma vez, de um tema de justiça, uma distorção do nosso sistema tributário, que, cedo ou tarde, precisaria ser enfrentado por esta equipe”. Ele destacou que o objetivo é também incentivar o aumento da atividade dos setores produtivos, permitindo que os empresários usem os créditos de PIS/Cofins de acordo com o aumento de suas atividades.
Além disso, Durigan garantiu que a proposta não envolve a criação ou aumento de tributos e não prejudicará pequenos contribuintes e o setor produtivo. Pequenas e médias empresas, assim como aquelas no regime do Simples Nacional, não serão afetadas, e empresas em dificuldades financeiras poderão usar os créditos para pagar dívidas.
Não-cumulatividade
De acordo com o Ministério da Fazenda, a MP aborda a distorção na sistemática de não-cumulatividade do PIS/Cofins, que deve limitar a incidência tributária em cadeias longas de produção e circulação. Normalmente, a alíquota nominal de 9,25% deveria cair para uma alíquota cumulativa modal de 3,65%, mas frequentemente acaba sendo abaixo de 1% devido à geração de créditos tributários.
Em 2023, R$ 62,4 bilhões em créditos de PIS/Cofins foram usados para pagamento de outros tributos, representando 25% das compensações do ano. Compensações de débitos previdenciários somaram R$ 31,2 bilhões com créditos de PIS/Cofins, e as compensações de imposto de renda atingiram R$ 9,6 bilhões.
Limitação dos créditos
A MP assinada por Lula mantém a sistemática da não-cumulatividade do PIS/Cofins na sua concepção original, permitindo a compensação apenas dentro do próprio PIS/Cofins. O ressarcimento em dinheiro para créditos de PIS/Cofins será mantido, mas será vedado para o crédito presumido.
O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, explicou que o crédito presumido é um crédito fictício, gerando uma subvenção legalmente criada. Em 2017, foram pagos cerca de R$ 3 bilhões em crédito presumido, aumentando para R$ 22 bilhões em 2022.
Outros temas
A MP também antecipa o cadastro de benefícios fiscais, permitindo à União revisar benefícios fiscais através do cruzamento de dados da Receita Federal. Além disso, autoriza a delegação aos municípios do julgamento de processos relacionados ao Imposto Territorial Rural (ITR).
Contribuição previdenciária
A desoneração da folha de pagamento das empresas, criada em 2011 e prorrogada várias vezes, foi prorrogada até 2027, permitindo a troca da contribuição previdenciária por uma alíquota sobre a receita bruta. O presidente Lula vetou o projeto de lei da desoneração, mas o Congresso derrubou o veto. O governo então editou uma medida provisória revogando a lei aprovada. Após negociações, foi acordado que a desoneração será mantida este ano e reduzida gradualmente até 2028.
A desoneração dos pequenos municípios está sendo negociada, com previsão de retomada gradual das alíquotas a partir de 2025, atingindo 14% em 2027.
(Com Agência Brasil).
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