Cotidiano
Juiz se opõe à privatização das praias
Trata-se de Proposta de Emenda à Constituição.
A Justiça Federal do Rio Grande do Norte declarou como inconstitucional a cobrança da taxa de ocupação de terrenos de marinha ao longo do litoral brasileiro. A decisão, proferida pelo juiz federal Marco Bruno Miranda Clementino, é preliminar e permite recurso por parte da União.
Terrenos de marinha são áreas situadas numa faixa de 33 metros a partir da linha de maré alta, incluindo praias e margens de lagos e rios. A ocupação desses terrenos requer autorização da Secretaria de Patrimônio da União (SPU) e o pagamento de uma taxa anual.
Privatização das praias
A questão foi abordada em um processo que buscava anular uma dívida com o governo federal devido ao não pagamento da taxa de ocupação de um imóvel.
Na sua decisão, o juiz Clementino mencionou a “insegurança jurídica” associada à demarcação dos terrenos de marinha, cujos limites são baseados em dados do período imperial do Brasil.
“A definição dos terrenos de marinha depende da difícil determinação da linha da preamar média de 1831 ao longo do litoral brasileiro, um dado técnico inexistente e impossível de ser recuperado devido à falta de registros históricos precisos”, afirmou o magistrado.
Ele também criticou a exploração financeira desses terrenos pela União.
“É necessário uma interpretação hipócrita para afirmar a possibilidade de resgatar historicamente essa linha da preamar média de 193 anos atrás, em cada centímetro do vasto litoral brasileiro, com base em registros históricos escassos e imprecisos devido à ausência de equipamentos sofisticados na época que permitissem uma análise segura”, acrescentou.
PEC em Discussão
A decisão foi tomada em meio à discussão sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/2022, que visa transferir a propriedade dos terrenos litorâneos brasileiros para estados, municípios e a iniciativa privada.
No dia 9, a PEC foi alvo de protestos na orla do Rio de Janeiro.
(Com Agência Brasil).
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