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Economia

Mineradoras se posicionam contra municípios movendo ações no exterior

Instituto Brasileiro de Mineração.

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O Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), que representa as maiores mineradoras do país, entrou com uma ação para impedir que municípios brasileiros levem processos a tribunais estrangeiros. A entidade argumenta que é inconstitucional para entes federativos se envolverem em litígios no exterior. O caso foi levado ao Supremo Tribunal Federal (STF) na semana passada, com o ministro Cristiano Zanin sendo nomeado relator.

Esta ação marca o início de uma batalha judicial. Dois dias após a movimentação do Ibram, o Consórcio Público de Defesa e Revitalização do Rio Doce (Coridoce) solicitou para ingressar no processo. Este consórcio é composto pelos prefeitos dos municípios envolvidos em um processo judicial no Reino Unido, que busca reparação pelos danos causados pelo rompimento da barragem da mineradora Samarco em Mariana (MG) em novembro de 2015, tragédia que causou 19 mortes e afetou centenas de cidades ao longo da bacia do Rio Doce.

Insatisfeitos com o processo de reparação no Brasil, cerca de 700 mil atingidos e 46 municípios, além de empresas e instituições religiosas, recorreram às cortes britânicas para responsabilizar a BHP Billiton, uma das acionistas da Samarco. A mineradora Vale, outra sócia da Samarco, também foi incluída no processo. Audiências estão marcadas para outubro deste ano para avaliar a responsabilidade das duas mineradoras.

Mineradoras

Segundo o Ibram, a ação no STF é uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), cujo objetivo é proteger a soberania brasileira. A entidade alega que litígios no exterior comprometem a transparência e a participação do Ministério Público, essencial para defender a ordem jurídica brasileira.

“Ações ajuizadas no exterior por municípios escapam do controle do Poder Público, não obedecem a princípios constitucionais e à organização do Estado brasileiro. Sem passar pelo crivo do Poder Judiciário brasileiro e tramitando em jurisdição estrangeira, a transparência dos processos e a participação do Ministério Público ficam prejudicadas”, afirma o texto.

O Ibram argumenta ainda que a judicialização fora do país afeta negativamente a mineração, e que é competência exclusiva da União tratar de assuntos internacionais, vedando aos municípios relações diretas com Estados ou jurisdições estrangeiras. “Qualquer ação judicial proposta no exterior pelos municípios deve contar com a anuência da União”, conclui a entidade.

Atingidos

O escritório Pogust Goodhead, que representa os atingidos e municípios na ação no Reino Unido, divulgou nota na qual o advogado Tom Goodhead classifica a ação do Ibram como um “movimento orquestrado” e uma “cortina de fumaça” para desviar a atenção do crime socioambiental na bacia do Rio Doce.

Ele mencionou ainda que sete municípios atingidos pela tragédia de 2015 processam subsidiárias da Vale e da Samarco na Holanda. Na Alemanha, o município de Brumadinho (MG) integra uma ação contra a Tüv Süd, consultoria que assinou o laudo de estabilidade da barragem da Vale que se rompeu em 2019, causando 272 mortes. “Não é coincidência que as mineradoras processadas no exterior sejam associadas ao Ibram”, afirmou.

Reação dos Municípios

A reação dos municípios integrantes do Coridoce, assinada pelo advogado e ex-ministro da Justiça José Eduardo Cardozo, critica o Ibram por levantar a questão a apenas quatro meses das audiências nas cortes britânicas. Acreditam que se trata de uma manobra para impedir que municípios busquem reparação em jurisdições estrangeiras.

José Roberto Gariff Guimarães, prefeito de São José do Goiabal (MG) e presidente do Coridoce, afirmou que a ação visa impedir a justiça e retardar a reparação. “A atitude das mineradoras reflete suas ações dos últimos sete anos, tentando se eximir do crime que cometeram”, disse.

Ibram

O Coridoce argumenta que o Ibram não tem legitimidade para apresentar a ADPF e que quer obrigar os municípios a aceitarem acordos reparatórios nos quais não têm voz. No Brasil, o processo gira em torno do Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC), firmado entre as mineradoras, a União e os governos de Minas Gerais e Espírito Santo, com a Fundação Renova gerindo os programas de reparação.

No entanto, a atuação da Renova é alvo de diversos questionamentos judiciais, e desde 2022 há tentativas de repactuação do processo reparatório, buscando solução para mais de 85 mil processos relacionados à tragédia. Os municípios não participam das tratativas, e os valores propostos pelas mineradoras não atendem às expectativas da União e dos governos estaduais.

O Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) também criticou a ação do Ibram, entregando uma carta ao STF solicitando audiência com o ministro Cristiano Zanin. “O Ibram tenta usar a ação para defender interesses comerciais das mineradoras, que buscam se esquivar do dever de reparação. A ação é assinada pelos advogados que representam a BHP nas questões relacionadas à tragédia de Mariana”, diz o documento.

(Com Agência Brasil).

Redatora. Formada em Técnico Contábil e Graduada em Gestão Financeira. Contato: simonillalves@gmail.com.

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