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Economia

Reforma da Previdência: STF suspende julgamento

Supremo Tribunal Federal.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu ontem o julgamento de 13 ações que contestam aspectos da reforma da Previdência, aprovada em 2019 durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.

A suspensão ocorreu devido a um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Esse mecanismo, previsto no regimento interno da Corte, permite que os ministros solicitem mais tempo para analisar o processo antes de votar. Ainda não há data definida para a retomada da análise.

Até o momento, o STF possui maioria de votos para derrubar pelo menos três pontos da reforma, embora a suspensão das medidas ainda não esteja em vigor, pois depende da conclusão do julgamento.

A maioria dos ministros votou contra o mecanismo que permite a contribuição extraordinária de aposentados e pensionistas em caso de déficit atuarial das contas da Previdência.

Além disso, há votos para impedir a anulação de aposentadorias do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) que utilizaram a contagem do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) sem o pagamento das contribuições correspondentes.

A maioria dos ministros também está contra a regra que diferencia o tempo de contribuição para aposentadoria entre mulheres dos dois regimes. Atualmente, as mulheres podem se aposentar aos 62 anos em ambos os regimes, mas o tempo mínimo de contribuição é de 15 anos no regime geral e 25 anos no regime próprio.

As ações foram apresentadas por associações que representam várias categorias de servidores públicos.

Reforma da Previdência

A Reforma da Previdência é um conjunto de mudanças nas regras do sistema de previdência social de um país, com o objetivo de garantir a sustentabilidade financeira do sistema, ajustar as contas públicas e enfrentar o envelhecimento da população.

No Brasil, a reforma aprovada em 2019 durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro alterou diversos aspectos das aposentadorias e pensões. Entre as principais mudanças estão a introdução de uma idade mínima para aposentadoria, fixada em 62 anos para mulheres e 65 anos para homens; a alteração nas regras de cálculo do benefício, que passou a considerar a média de todos os salários de contribuição e não apenas os maiores salários; o aumento da alíquota de contribuição previdenciária para servidores públicos; e a implementação de um regime de transição para quem já estava próximo de se aposentar. A reforma visou reduzir o déficit da Previdência, que vinha crescendo de forma insustentável, e garantir que o sistema continue a ser viável no longo prazo, diante de uma população que está vivendo cada vez mais e, portanto, recebendo benefícios por um período mais longo.

(Com Agência Brasil).

Redatora. Formada em Técnico Contábil e Graduada em Gestão Financeira. Contato: simonillalves@gmail.com.

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