Economia
Reforma da Previdência: STF suspende julgamento
Supremo Tribunal Federal.
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu ontem o julgamento de 13 ações que contestam aspectos da reforma da Previdência, aprovada em 2019 durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.
A suspensão ocorreu devido a um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Esse mecanismo, previsto no regimento interno da Corte, permite que os ministros solicitem mais tempo para analisar o processo antes de votar. Ainda não há data definida para a retomada da análise.
Até o momento, o STF possui maioria de votos para derrubar pelo menos três pontos da reforma, embora a suspensão das medidas ainda não esteja em vigor, pois depende da conclusão do julgamento.
A maioria dos ministros votou contra o mecanismo que permite a contribuição extraordinária de aposentados e pensionistas em caso de déficit atuarial das contas da Previdência.
Além disso, há votos para impedir a anulação de aposentadorias do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) que utilizaram a contagem do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) sem o pagamento das contribuições correspondentes.
A maioria dos ministros também está contra a regra que diferencia o tempo de contribuição para aposentadoria entre mulheres dos dois regimes. Atualmente, as mulheres podem se aposentar aos 62 anos em ambos os regimes, mas o tempo mínimo de contribuição é de 15 anos no regime geral e 25 anos no regime próprio.
As ações foram apresentadas por associações que representam várias categorias de servidores públicos.
Reforma da Previdência
A Reforma da Previdência é um conjunto de mudanças nas regras do sistema de previdência social de um país, com o objetivo de garantir a sustentabilidade financeira do sistema, ajustar as contas públicas e enfrentar o envelhecimento da população.
No Brasil, a reforma aprovada em 2019 durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro alterou diversos aspectos das aposentadorias e pensões. Entre as principais mudanças estão a introdução de uma idade mínima para aposentadoria, fixada em 62 anos para mulheres e 65 anos para homens; a alteração nas regras de cálculo do benefício, que passou a considerar a média de todos os salários de contribuição e não apenas os maiores salários; o aumento da alíquota de contribuição previdenciária para servidores públicos; e a implementação de um regime de transição para quem já estava próximo de se aposentar. A reforma visou reduzir o déficit da Previdência, que vinha crescendo de forma insustentável, e garantir que o sistema continue a ser viável no longo prazo, diante de uma população que está vivendo cada vez mais e, portanto, recebendo benefícios por um período mais longo.
(Com Agência Brasil).
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