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Economia

Cartão de Crédito: Portabilidade do saldo devedor começa em julho

Conselho Monetário Nacional.

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A partir de 1º de julho, os titulares de cartões de crédito poderão transferir o saldo devedor da fatura para outra instituição financeira que ofereça melhores condições de renegociação. Isso ocorre devido a uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) – aprovada em dezembro do ano passado – que visa reduzir o endividamento e melhorar a capacidade de planejamento financeiro do consumidor.

A mesma resolução, em vigor desde janeiro, limitou os juros do crédito rotativo a 100% da dívida. A portabilidade do saldo devedor da fatura não estava prevista na lei do programa Desenrola, mas foi aprovada na última reunião do CMN do ano passado.

A medida também se aplica a outros instrumentos de pagamento pós-pagos, onde os recursos são depositados para o pagamento de débitos já existentes. A proposta da instituição financeira deve ser feita por meio de uma operação de crédito consolidada, que reestruture a dívida acumulada, e a portabilidade deve ser gratuita.

Se a instituição credora original fizer uma contraproposta ao devedor, a operação de crédito consolidada deverá ter o mesmo prazo de refinanciamento da instituição proponente. Segundo o Banco Central (BC), a igualdade de prazos permitirá uma melhor comparação dos custos.

Cartão de Crédito

O CMN também aumentou a transparência nas faturas de cartão de crédito. A partir de 1º de julho, as faturas devem incluir uma área de destaque com informações essenciais, como o valor total da fatura, data de vencimento e limite total de crédito.

As faturas também devem conter uma área com opções de pagamento, especificando: valor do pagamento mínimo obrigatório, encargos a serem cobrados no período seguinte no caso de pagamento mínimo, opções de financiamento do saldo devedor da fatura (apresentadas do menor para o maior valor total a pagar), taxas efetivas de juros mensal e anual, e Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito.

As instituições financeiras também são obrigadas a enviar a data de vencimento da fatura por e-mail ou mensagem, com pelo menos dois dias de antecedência.

Por fim, as faturas terão uma seção com informações complementares, incluindo lançamentos na conta de pagamento, identificação das operações de crédito contratadas, juros e encargos cobrados no período vigente, valor total de juros e encargos financeiros cobrados, identificação das tarifas cobradas e limites individuais para cada tipo de operação, entre outros dados.

(Com Agência Brasil).

Redatora. Formada em Técnico Contábil e Graduada em Gestão Financeira. Contato: simonillalves@gmail.com.

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