Bancos
Bancos vão devolver juros em dobro? Entenda decisão judicial
Após constatação de propaganda enganosa, o Tribunal de Justiça do Maranhão determinou a devolução em dobro de juros pagos por clientes durante a pandemia de covid-19.
Recentemente, uma decisão histórica do Tribunal de Justiça do Maranhão trouxe à tona uma questão de grande importância para os consumidores brasileiros: a devolução em dobro dos juros pagos por clientes, determinada para grandes bancos do país.
A medida foi tomada após a constatação de propaganda enganosa durante a pandemia de covid-19. Entenda o caso a seguir.
Decisão judicial é novo marco a favor dos direitos dos consumidores brasileiros – Imagem: Dee Karen/Shutterstock/Reprodução
Propaganda enganosa
Durante a pandemia, Itaú, Banco do Brasil, Bradesco e Santander, junto à Federação Brasileira de Bancos (Febraban), foram acusados de propaganda enganosa.
Eles anunciaram a suspensão de pagamentos de empréstimos e financiamentos por 60 dias para pessoas físicas, micro e pequenas empresas.
Porém, o que realmente teria ocorrido foi uma renegociação dos débitos, o que resultou em aumento das dívidas sem o devido aviso aos consumidores.
Decisão judicial
A sentença do juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos do Maranhão, determinou que os bancos devem devolver em dobro os valores dos juros cobrados nessas transações.
Além disso, as instituições financeiras foram condenadas a pagar indenizações por danos morais individuais e coletivos, sendo indenizações individuais de 10% sobre o valor de cada contrato e um total de R$ 50 milhões para dano moral coletivo.
A decisão se aplica a todos os contratos firmados a partir de 16 de março de 2020. Uma característica inédita da sentença é que os consumidores não precisarão entrar com ação judicial para receber a restituição.
A devolução será automática para aqueles com contratos ainda ativos e por ordem de pagamento para contratos já quitados.
Reações e implicações
A Febraban anunciou que recorrerá da decisão. A entidade destacou que, durante a pandemia, os bancos adotaram várias medidas de apoio à população, incluindo a renegociação de milhões de contratos e doações significativas.
No entanto, a Justiça maranhense também ordenou que os bancos façam contrapropaganda, informando os consumidores sobre os erros cometidos nas propagandas anteriores.
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