Política
Calendário eleitoral ganha restrições que já iniciaram; confira
Lei nº 9.504/1997.
Faltando três meses para o primeiro turno das eleições municipais de 2024, uma série de proibições para candidatos – especialmente para aqueles que ocupam cargos públicos – começa a valer. A maioria dessas restrições está prevista na Lei nº 9.504/1997, que regulamenta o processo eleitoral. Conforme o calendário eleitoral, as seguintes vedações entraram em vigor dia 6.
- Contratação de shows artísticos: É proibida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos para inaugurações de obras públicas ou divulgação de prestação de serviços públicos.
- Presença em inaugurações: Candidatos estão proibidos de comparecer a inaugurações de obras públicas.
- Veiculação de nomes, slogans e símbolos: Sites, canais e outros meios de comunicação oficial não podem exibir nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que identifiquem autoridades, governos ou administrações cujos cargos estão em disputa na campanha eleitoral.
- Transferência de recursos: Servidores e agentes públicos estão proibidos de realizar transferências voluntárias de recursos da União para estados e municípios e dos estados para municípios, sob pena de nulidade absoluta. Exceções são permitidas para situações de emergência e calamidade pública ou quando há uma obrigação formal preexistente para a execução de obra ou serviço em andamento com cronograma definido.
- Publicidade institucional e pronunciamentos: Pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito são proibidos, exceto quando a Justiça Eleitoral julgar a matéria urgente. Também é vedada a publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou entidades da administração indireta, salvo em casos de grave e urgente necessidade pública.
- Nomeação ou exoneração: Até a posse dos eleitos, fica proibido nomear, contratar, remover, transferir ou exonerar servidores públicos, exceto para cargos comissionados e funções de confiança. Nomeações de aprovados em concursos públicos homologados até 6 de julho são permitidas.
Além disso, a partir deste sábado, órgãos e entidades da administração pública direta e indireta podem ceder funcionários à Justiça Eleitoral em casos específicos e com justificativa, quando solicitado pelos tribunais eleitorais. Esse prazo se estende até 6 de janeiro de 2025 para as unidades da Federação que realizarem apenas o primeiro turno das eleições municipais e até 27 de janeiro para os locais onde houver segundo turno.
(Com Agência Brasil).

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