MEI
MEI sob contrato CLT ativo pode receber seguro-desemprego?
Lei assegura conformidade entre regime CLT e MEI, mas os direitos são plenos nessa situação?
O Microempreendedor Individual (MEI) é uma forma de regularização para profissionais autônomos que desejam empreender ou já trabalham por conta própria.
A atividade é forte no Brasil, no entanto, em muitos casos, uma pessoa abre um CNPJ como MEI para ter uma renda extra. A dupla jornada é bastante comum no Brasil.
Porém, com o aumento constante de microempreendedores também com contrato CLT, algumas dúvidas sobre essa relação tem surgido, um exemplo é o seguro-desemprego. Afinal, é possível receber o benefício mesmo sendo MEI?
Muitos têm dúvida em relação aos direitos do MEI que também mantém contrato CLT ativo – Foto: Reprodução
Entendendo o MEI e o seguro-desemprego
O regime MEI é diferente da contratação CLT. Para aqueles que têm carteira assinada, entender essas nuances é fundamental, especialmente no que diz respeito ao seguro-desemprego.
Quando um trabalhador que possui um contrato CLT ativo se torna MEI, ele pode receber seguro-desemprego se for demitido sem justa causa.
Se o trabalhador já estiver recebendo o auxílio e se cadastrar como MEI, não perderá o direito ao benefício.
A concessão do seguro-desemprego depende do cumprimento dos requisitos da lei, independentemente do status de MEI.
A regra tem exceção
Apesar do direito ser garantido, pode haver exceções: MEIs que possuem contrato CLT e geram renda suficiente para a manutenção da família.
O Ministério do Trabalho e Previdência avalia caso a caso, especialmente quando a declaração anual simplificada do MEI demonstra renda própria significativa. Nessas situações, pode haver restrições quanto ao recebimento do seguro-desemprego.
Benefícios do MEI
Independentemente de ter ou não carteira assinada, quem deseja empreender no Brasil pode ter acesso a uma série de benefícios previdenciários quando se torna MEI.
Para isso, é preciso estar em dia com o pagamento das guias do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS).
O DAS recolhe mensalmente 5% do salário-mínimo para o INSS, garantindo direitos como:
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Auxílio-doença: requer 12 meses de contribuição;
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Aposentadoria por invalidez: requer 12 meses de contribuição;
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Aposentadoria por idade: requer 180 meses de contribuição;
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Salário-maternidade: requer 10 meses de contribuição;
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Auxílio-reclusão: requer 24 meses de contribuição;
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Pensão por morte: requer 18 meses de contribuição.
Além dos benefícios previdenciários, o MEI que mantém o Documento de Arrecadação Simplificada em dia também passa a ter outras vantagens, como:
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Apoio técnico do Sebrae;
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Isenção de tributos federais, como Imposto de Renda, PIS, Confins, IPI e CSLL;
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Descontos de até 30% na hora de adquirir um carro novo.
Por isso, o MEI precisa estar com suas contas em dia. Lembrando que também é obrigatório realizar a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) para manter a regularidade do MEI.

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