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Política

Eleitores podem solicitar transferência de local de votação

Informações da Justiça Eleitoral.

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Os eleitores que desejam alterar temporariamente sua seção ou local de votação dentro do mesmo município podem fazer a solicitação junto à Justiça Eleitoral. O prazo para a solicitação da transferência temporária se encerra em 22 de agosto, antes do primeiro turno das eleições municipais de 2024, que ocorrerá em 6 de outubro.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a transferência temporária só pode ser solicitada por eleitores em situação regular no cadastro eleitoral. A medida visa permitir que pessoas com dificuldades de locomoção, que estejam trabalhando, ou privadas provisoriamente de liberdade, possam votar em seções diferentes das registradas.

Entre os eleitores elegíveis para a transferência temporária estão presos provisórios, adolescentes em unidades de internação, militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais ou residentes em assentamentos rurais, além de juízes, servidores da Justiça Eleitoral e promotores eleitorais.

Mais detalhes sobre o procedimento de transferência temporária de local de votação estão disponíveis no site do TSE.

Votação

A partir de sábado, os partidos e federações estão autorizados a realizar as convenções internas para escolher os candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores nas eleições municipais de outubro. O prazo para essas convenções, conforme a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), vai até 5 de agosto.

Os partidos devem escolher seus candidatos até essa data, não havendo candidaturas avulsas. Para concorrer, o político deve estar regularmente filiado ao partido e ser escolhido pela legenda.

O primeiro turno das eleições será em 6 de outubro. Nas cidades com mais de 200 mil eleitores, onde nenhum candidato à prefeitura conseguir mais da metade dos votos válidos no primeiro turno, um segundo turno poderá ocorrer em 27 de outubro.

Convenções

As convenções partidárias funcionam como uma eleição interna. A legislação eleitoral permite que os partidos definam a organização das convenções, que podem ser presenciais ou híbridas (presenciais e virtuais).

Os filiados votam nas chapas inscritas para os cargos em disputa. O número que os candidatos usarão na urna eletrônica também é definido nessas eleições internas.

Para participar das eleições, o candidato deve estar em pleno exercício dos direitos políticos, ser filiado ao partido, ser alfabetizado, ter naturalidade brasileira e domicílio eleitoral no município onde pretende concorrer há pelo menos seis meses. A idade mínima é de 21 anos para prefeito e 18 anos para vereador.

Candidaturas

Após a escolha dos candidatos, os partidos têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral dos municípios. O registro é feito pelo sistema eletrônico CANDex e será analisado pelo juiz eleitoral da cidade.

Se houver falta de algum documento, o juiz pode pedir que o partido resolva a pendência em três dias. O magistrado decidirá se aprova ou rejeita a candidatura, e, em caso de negativa, o candidato pode recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Durante a análise, as candidaturas podem ser contestadas por adversários, partidos e pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que podem denunciar irregularidades no cumprimento dos requisitos legais.

Os partidos também devem registrar candidatos aos cargos de vereador conforme a cota de gênero, que exige um mínimo de 30% de candidaturas femininas.

Propaganda

A propaganda eleitoral nas ruas e na internet começa em 16 de agosto, um dia após o fim do prazo de registro das candidaturas. A partir dessa data, os candidatos podem fazer carreatas, comícios e panfletagem entre 8h e 22h. Anúncios pagos na imprensa escrita e na internet também serão permitidos.

O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão começará em 30 de agosto e vai até 3 de outubro.

Fundo

Para financiar as candidaturas, os partidos receberão R$ 4,9 bilhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). O PL receberá a maior fatia, com R$ 886,8 milhões, seguido pelo PT com R$ 619,8 milhões. Outros partidos também receberão valores significativos, como União (R$ 536,5 milhões), PSD (R$ 420,9 milhões), PP (R$ 417,2 milhões), MDB (R$ 404,6 milhões) e Republicanos (R$ 343,9 milhões).

O Fundo Eleitoral é repassado aos partidos em anos eleitorais, criado pelo Congresso Nacional em 2017 após a decisão do Supremo Tribunal Federal de proibir o financiamento de campanhas por empresas privadas. Além do Fundo Eleitoral, os partidos contam com o Fundo Partidário, distribuído anualmente para a manutenção das atividades administrativas.

(Com Agência Brasil).

Redatora. Formada em Técnico Contábil e Graduada em Gestão Financeira. Contato: simonillalves@gmail.com.

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