Empresas
Caixa e BB devem esclarecer quais agências receberam por propaganda
Tribunal de Contas da União.
O Tribunal de Contas da União (TCU) estabeleceu um prazo de 60 dias para que o Banco do Brasil (BBAS3) e a Caixa Econômica Federal publiquem na internet detalhes sobre os veículos de comunicação que receberam pagamentos por anúncios e campanhas publicitárias com verba institucional desde 1º de janeiro de 2019, início do mandato do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Essas informações devem incluir os detalhes sobre a execução dos contratos, como os nomes dos fornecedores e dos veículos de comunicação, conforme estipulado pela Lei 12.232/2010. Na prática, será necessário especificar os gastos com publicidade por veículo.
A decisão foi tomada após uma representação do senador Fabiano Contarato (PT-ES), que solicitou maior transparência no processo. Contarato destacou dificuldades em identificar como os bancos estavam aplicando suas verbas de publicidade institucional e quais sites estavam recebendo esses recursos.
O objetivo é garantir maior “publicidade” sobre os veículos utilizados para veicular anúncios e campanhas das empresas estatais. O ministro relator, Jhonatan de Jesus, ressaltou que a divulgação dos sites onde as marcas são anunciadas é crucial “no atual contexto de disseminação de notícias falsas pela internet”.
Caixa e BB: TCU
O Tribunal de Contas da União (TCU) é uma instituição independente e autônoma responsável pelo controle externo da administração pública federal no Brasil. Sua principal função é fiscalizar a aplicação dos recursos públicos, assegurando que sejam usados de acordo com a lei e de forma eficiente. O TCU realiza auditorias e análises de contas de órgãos e entidades do governo federal, além de emitir pareceres e relatórios que orientam a gestão pública e a tomada de decisões.
Entre suas atribuições estão a verificação da legalidade, legitimidade e economicidade das despesas públicas, a análise de contratos e convênios, e a fiscalização da execução orçamentária e financeira. O TCU também tem o poder de julgar as contas dos gestores públicos e pode recomendar ações corretivas, impor sanções e até mesmo determinar a devolução de recursos.
Criado pela Constituição de 1988, o TCU atua como um importante mecanismo de controle e transparência, buscando garantir que o uso dos recursos públicos atenda ao interesse público e contribua para o desenvolvimento e a justiça social no país.
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