Mercado de Trabalho
Atenção, CLT! Vale-alimentação pode, sim, ser descontado do seu salário
CLT esclarece o desconto do benefício do salário em casos específicos.
O vale-alimentação (VA) é um dos benefícios trabalhistas mais importantes concedidos aos trabalhadores brasileiros e um dos mais usados.
Ele tem como objetivo auxiliar no custeio das refeições durante o expediente de trabalho, garantindo assim a qualidade de vida e a saúde dos funcionários.
No entanto, surgem dúvidas sobre como ele é tratado em casos de afastamento por doença, especialmente em relação aos descontos que podem ser realizados no salário.
O que diz a CLT sobre o VA?
De acordo com a legislação trabalhista, o empregador tem o direito de descontar o vale-alimentação nos dias em que o empregado não comparecer ao trabalho, mesmo que este apresente um atestado médico.
Isso se deve ao fato de que o benefício é destinado exclusivamente para cobrir as despesas com alimentação durante o horário de trabalho, não sendo aplicável em situações de afastamento por motivos de saúde.
No entanto, existem exceções previstas na legislação em que o desconto do vale-alimentação é proibido ou limitado nos casos de apresentação de atestado médico.
Por exemplo, se houver uma cláusula de convenção coletiva ou acordo individual garantindo a manutenção integral do benefício nos casos de afastamento por motivos de saúde, o desconto não poderá ser realizado.
VA é um recurso importante nas finanças de muitos brasileiros, na hora de ir ao supermercado – Imagem: reprodução
Além disso, em situações como período de experiência, afastamento por mais de 15 dias consecutivos ou 30 dias alternados em um período de 12 meses, ou afastamento por doença ocupacional ou acidente de trabalho, o empregado também tem direito à manutenção do vale-alimentação sem descontos.
No que diz respeito ao valor do desconto e à quantidade de dias de perda do benefício, não há um limite máximo estabelecido por lei.
Geralmente, tal abatimento do vale-alimentação não ultrapassa 20% do salário do trabalhador, mas esse valor pode variar conforme a política da empresa e os acordos firmados com os funcionários.
Quanto à quantidade de atestados médicos que um profissional pode apresentar por mês, a legislação não estabelece um limite específico.
No entanto, é importante ressaltar que os atestados devem ser fornecidos apenas quando o trabalhador estiver realmente incapacitado de exercer suas funções, devido à doença ou condição médica, evitando assim o abuso ou a apresentação de atestados falsos.
Sendo assim, o desconto do vale-alimentação do salário em caso de afastamento por motivo de saúde é permitido, exceto em situações específicas previstas na legislação.

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