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Política

Portal trará dados de procurados pela Justiça

Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados.

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1378/24, que propõe a criação de um portal na internet para centralizar dados de pessoas procuradas pela Justiça e de condenados com sentença transitada em julgado por pedofilia ou crimes violentos contra mulheres.

O relator, deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), recomendou a aprovação do projeto, ajustando a redação para redefinir a participação dos estados e do Distrito Federal, prevista na versão original. “Essa nova ferramenta certamente auxiliará a atividade de persecução criminal”, afirmou.

O autor da proposta, deputado Alberto Fraga (PL-DF), destacou que a plataforma permitirá que os cidadãos acessem informações sobre pessoas com quem possam ter contato e que representem um risco.

Procurados pela Justiça

O texto estabelece que as bases de dados serão criadas a partir de uma resolução futura do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que definirá o acesso, o conteúdo e o formato das informações – incluindo, no mínimo, o nome completo e a fotografia dos indivíduos.

O CNJ, em parceria com o governo federal, também será responsável por garantir a integridade, disponibilidade, autenticidade e confidencialidade do portal, além de assegurar a interoperabilidade entre os sistemas eletrônicos.

Além disso, o governo federal deverá fornecer um número de telefone gratuito, disponível em todo o território nacional, para que os cidadãos possam receber e fornecer informações relacionadas ao cadastro de procurados, com garantia de anonimato.

Comitê Gestor

O projeto também propõe a criação de um comitê gestor para supervisionar os cadastros, com membros nomeados conforme resolução do CNJ e regulamentação do Poder Executivo.

As responsabilidades do comitê gestor incluem:

  • Orientar a implementação da interoperabilidade entre sistemas eletrônicos governamentais;
  • Estabelecer um regimento interno;
  • Executar outras competências previstas no projeto;
  • Ser consultado previamente sobre a ampliação do cadastro nacional para incluir outras categorias de crimes.

O comitê

O comitê gestor será composto por três representantes do CNJ, três do governo federal e três dos governos estaduais e do Distrito Federal, seguindo um sistema de revezamento. A coordenação será alternada entre representantes do CNJ e do governo federal, com decisões tomadas por uma maioria de 2/3 dos membros, cuja participação será considerada um serviço público relevante e não remunerado.

Próximos Passos

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda precisa ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto também deverá ser aprovado pelo Senado.

(Com Agência Câmara).

Redatora. Formada em Técnico Contábil e Graduada em Gestão Financeira. Contato: simonillalves@gmail.com.

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