Finanças
Descubra quem paga as dívidas de um parente que faleceu
Após o falecimento de um parente, não necessariamente as dívidas dele são perdoadas.
Quando uma pessoa falece, além da dor e do luto, os familiares muitas vezes precisam enfrentar questões burocráticas e financeiras que podem gerar preocupações, como a divisão da herança e a responsabilidade pelo pagamento de dívidas deixadas pelo falecido.
A dúvida sobre se os herdeiros são obrigados a quitar essas pendências é comum, especialmente em momentos de fragilidade emocional.
Felizmente, a legislação brasileira oferece diretrizes claras sobre tal questão, estabelecendo regras específicas para o pagamento de débitos de quem já morreu.
É fundamental que os herdeiros compreendam como essas leis funcionam para lidar de maneira adequada com as obrigações financeiras que podem surgir após o falecimento de um ente querido.
O que diz a legislação brasileira sobre dívidas ativas de pessoas falecidas – Imagem: rafastockbr/Shutterstock
O que diz a legislação brasileira?
De acordo com o artigo 1.997 do Código Civil, as dívidas deixadas por uma pessoa falecida devem ser quitadas com os bens que compõem a herança.
Isso significa que os herdeiros não são obrigados a utilizarem os próprios recursos para pagar as dívidas do falecido.
O patrimônio deixado pelo familiar é que será empregado para arcar com os débitos, respeitando o limite dos bens disponíveis. Em outras palavras, se o falecido deixou uma herança que cobre o valor das dívidas, essas devem ser quitadas com os recursos disponíveis.
No entanto, se o montante deixado não for suficiente para cobrir todos os débitos, os credores receberão apenas até o limite dos bens existentes. Nesse caso, as dívidas remanescentes não são transferidas aos herdeiros.
Financiamentos e dívidas garantidas por seguro
Um caso comum que merece atenção especial é o dos financiamentos abertos, como os de imóveis e veículos. Muitas vezes, tais financiamentos são cobertos por um seguro prestamista, que é uma cláusula contratual que garante a quitação da dívida em caso de falecimento do contratante.
Quando essa cláusula está presente no contrato, o seguro é acionado e a dívida é considerada quitada com o falecimento do titular.
Os financiamentos realizados pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), por exemplo, já incluem o seguro prestamista embutido nas parcelas mensais.
Isso significa que, em caso de falecimento do contratante, a dívida do imóvel será quitada pelo seguro, desde que todas as formalidades sejam cumpridas.
Procedimentos necessários após o falecimento
Mesmo que o contrato de financiamento inclua o seguro prestamista, a quitação da dívida não é automática. É fundamental que os familiares sigam alguns procedimentos importantes para regularizar a situação.
O primeiro passo é registrar o falecimento em cartório e emitir a certidão de óbito. Esse documento é essencial para comunicar oficialmente o falecimento às instituições financeiras.
Após a emissão da certidão de óbito, os herdeiros ou responsáveis devem comunicar o óbito ao banco ou à instituição financeira responsável pelo financiamento.
Tal comunicado é necessário para que os pagamentos das parcelas sejam suspensos e o processo de acionar o seguro prestamista seja iniciado.
Herança e responsabilidade dos herdeiros
É importante destacar que os herdeiros não herdam apenas os bens e ativos do falecido, mas também os passivos, ou seja, as dívidas, dentro do limite do patrimônio deixado.
Caso a herança não seja suficiente para cobrir todos os débitos, os herdeiros não são legalmente obrigados a pagar a diferença com os próprios recursos. Nesse cenário, as dívidas não quitadas serão extintas, e os credores não terão mais direito de cobrança.
A questão de pendências deixadas por pessoas falecidas é um tema sensível e que pode gerar dúvidas entre os herdeiros.
Em casos de financiamentos com seguro prestamista, é crucial seguir os procedimentos adequados para garantir a quitação da dívida.
Dessa forma, os herdeiros podem lidar com o processo de sucessão de forma mais tranquila, sabendo que seus direitos estão protegidos pela lei.

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