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Finanças

Descubra quem paga as dívidas de um parente que faleceu

Após o falecimento de um parente, não necessariamente as dívidas dele são perdoadas.

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Quando uma pessoa falece, além da dor e do luto, os familiares muitas vezes precisam enfrentar questões burocráticas e financeiras que podem gerar preocupações, como a divisão da herança e a responsabilidade pelo pagamento de dívidas deixadas pelo falecido.

A dúvida sobre se os herdeiros são obrigados a quitar essas pendências é comum, especialmente em momentos de fragilidade emocional.

Felizmente, a legislação brasileira oferece diretrizes claras sobre tal questão, estabelecendo regras específicas para o pagamento de débitos de quem já morreu.

É fundamental que os herdeiros compreendam como essas leis funcionam para lidar de maneira adequada com as obrigações financeiras que podem surgir após o falecimento de um ente querido.

O que diz a legislação brasileira sobre dívidas ativas de pessoas falecidas – Imagem: rafastockbr/Shutterstock

O que diz a legislação brasileira?

De acordo com o artigo 1.997 do Código Civil, as dívidas deixadas por uma pessoa falecida devem ser quitadas com os bens que compõem a herança.

Isso significa que os herdeiros não são obrigados a utilizarem os próprios recursos para pagar as dívidas do falecido.

O patrimônio deixado pelo familiar é que será empregado para arcar com os débitos, respeitando o limite dos bens disponíveis. Em outras palavras, se o falecido deixou uma herança que cobre o valor das dívidas, essas devem ser quitadas com os recursos disponíveis.

No entanto, se o montante deixado não for suficiente para cobrir todos os débitos, os credores receberão apenas até o limite dos bens existentes. Nesse caso, as dívidas remanescentes não são transferidas aos herdeiros.

Financiamentos e dívidas garantidas por seguro

Um caso comum que merece atenção especial é o dos financiamentos abertos, como os de imóveis e veículos. Muitas vezes, tais financiamentos são cobertos por um seguro prestamista, que é uma cláusula contratual que garante a quitação da dívida em caso de falecimento do contratante.

Quando essa cláusula está presente no contrato, o seguro é acionado e a dívida é considerada quitada com o falecimento do titular.

Os financiamentos realizados pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), por exemplo, já incluem o seguro prestamista embutido nas parcelas mensais.

Isso significa que, em caso de falecimento do contratante, a dívida do imóvel será quitada pelo seguro, desde que todas as formalidades sejam cumpridas.

Procedimentos necessários após o falecimento

Mesmo que o contrato de financiamento inclua o seguro prestamista, a quitação da dívida não é automática. É fundamental que os familiares sigam alguns procedimentos importantes para regularizar a situação.

O primeiro passo é registrar o falecimento em cartório e emitir a certidão de óbito. Esse documento é essencial para comunicar oficialmente o falecimento às instituições financeiras.

Após a emissão da certidão de óbito, os herdeiros ou responsáveis devem comunicar o óbito ao banco ou à instituição financeira responsável pelo financiamento.

Tal comunicado é necessário para que os pagamentos das parcelas sejam suspensos e o processo de acionar o seguro prestamista seja iniciado.

Herança e responsabilidade dos herdeiros

É importante destacar que os herdeiros não herdam apenas os bens e ativos do falecido, mas também os passivos, ou seja, as dívidas, dentro do limite do patrimônio deixado.

Caso a herança não seja suficiente para cobrir todos os débitos, os herdeiros não são legalmente obrigados a pagar a diferença com os próprios recursos. Nesse cenário, as dívidas não quitadas serão extintas, e os credores não terão mais direito de cobrança.

A questão de pendências deixadas por pessoas falecidas é um tema sensível e que pode gerar dúvidas entre os herdeiros.

Em casos de financiamentos com seguro prestamista, é crucial seguir os procedimentos adequados para garantir a quitação da dívida.

Dessa forma, os herdeiros podem lidar com o processo de sucessão de forma mais tranquila, sabendo que seus direitos estão protegidos pela lei.

Jornalista, apaixonada por escrita desde pequena me encontrei no universo da comunicação digital. Já escrevi sobre diversos assuntos e minha missão é levar informação e conhecimento de forma simples e objetiva para o leitor, seja ele quem for!

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